A decis�o consta da Instru��o Normativa (IN) 24, de 23 de setembro de 2016, assinada pelo ministro Bruno Ara�jo e publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, dia 26. Dentre outras considera��es, a IN cumpre determina��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) proferida por meio do Ac�rd�o 3.297/2015, de dezembro do ano passado.
Segundo a IN, caber� � Secretaria Executiva do Minist�rio das Cidades avaliar a conveni�ncia e oportunidade de propor a a��o or�ament�ria necess�ria e seus limites financeiros e or�ament�rios, "bem como adotar provid�ncias visando � contrata��o de opera��o de cr�dito interno que permita quitar passivos da Uni�o referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, provenientes de utiliza��o de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS".