Na pr�tica, mandados de pris�o n�o devem ser cumpridos pela Pol�cia Federal, principalmente na Opera��o Lava Jato, at� a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legisla��o eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influ�ncia dos coron�is da �poca, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das pris�es, mas a quest�o nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibi��o est� no Artigo 236, do C�digo Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poder�, desde 5 (cinco) dias antes e at� 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da elei��o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."