A partir de hoje (27), eleitores n�o podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de senten�a criminal. A regra est� prevista no C�digo Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No pr�ximo domingo (2), mais de 144 milh�es de eleitores v�o �s urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale at� 48 horas ap�s o encerramento do pleito.
Na pr�tica, mandados de pris�o n�o devem ser cumpridos pela Pol�cia Federal, principalmente na Opera��o Lava Jato, at� a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legisla��o eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influ�ncia dos coron�is da �poca, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das pris�es, mas a quest�o nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibi��o est� no Artigo 236, do C�digo Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poder�, desde 5 (cinco) dias antes e at� 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da elei��o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Na pr�tica, mandados de pris�o n�o devem ser cumpridos pela Pol�cia Federal, principalmente na Opera��o Lava Jato, at� a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legisla��o eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influ�ncia dos coron�is da �poca, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das pris�es, mas a quest�o nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibi��o est� no Artigo 236, do C�digo Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poder�, desde 5 (cinco) dias antes e at� 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da elei��o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
