Votaram pelo recebimento da den�ncia os cinco ministros que comp�em a Segunda Turma: o relator do processo, Teori Zavascki, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. "Considero que as declara��es em colabora��o premiada seriam suficientes para ju�zo de recebimento da den�ncia. Aqui h� elementos que v�o muito al�m das declara��es prestadas em colabora��o premiada, de modo que considero preenchidos os requisitos para o recebimento da den�ncia e voto nesse sentido", disse Teori.
Gleisi se tornou a primeira senadora com mandato atualmente alvo de uma a��o penal por suposto esquema de corrup��o na Petrobras. Desde mar�o de 2015, Gleisi e Bernardo s�o investigados por suposto recebimento de R$ 1 milh�o de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
As investiga��es apontam que o dinheiro foi usado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010. Eles negam a acusa��o. Em abril, a Pol�cia Federal encaminhou indiciamento de Gleisi ao Supremo. Em maio, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) ofereceu a den�ncia contra o casal. "Existe descri��o clara dos fatos. Para embasar a pe�a acusat�ria, o Minist�rio P�blico apresenta elementos concretos", ressaltou o ministro Teori Zavascki.
CI�NCIA Durante o julgamento, o subprocurador-geral da Rep�blica Paulo Gustavo Gonet destacou que a senadora e Paulo Bernardo tinham "plena ci�ncia" do esquema criminoso instalado na Petrobras e da "origem esp�ria dos recursos que receberam".
"A den�ncia descreve fatos. A den�ncia � rica em pormenores, est� confortada em elementos de convic��o suficientes para que a den�ncia seja recebida", disse Gonet. "Os denunciados tinham plena ci�ncia do esquema criminoso e da origem esp�ria dos recursos que receberam", ressaltou.
De acordo com o subprocurador-geral da Rep�blica, o engenheiro e ex-diretor de Abastecimento da petroleira Paulo Roberto Costa esperava colher apoio de Gleisi e Bernardo "para permanecer nas suas fun��es" na empresa. "(Costa) Confiava na import�ncia do casal dentro do partido que governava o Pa�s; ele, ministro de Estado e ela, prov�vel senadora", afirmou o subprocurador-geral da Rep�blica.
SUBS�DIO Para o ministro Celso de Mello, as informa��es colhidas em dela��es premiadas podem subsidiar a a��o do Minist�rio P�blico. As defesas de Gleisi e Paulo Bernardo alegaram que a Procuradoria-Geral da Rep�blica se baseou exclusivamente nas dela��es premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef para apresentar a den�ncia.
"Se � certo que o depoimento do agente colaborador somente ele n�o pode servir de suporte a qualquer condena��o penal, trata-se, na verdade, de uma clara restri��o legal, mas de outro lado nada impede que as declara��es emanadas de agentes colaboradores possam subsidiar a a��o do Minist�rio P�blico. Como bem destacou o ministro Teori Zavascki, h� outros elementos que autorizam nessa fase inaugural do processo penal o recebimento integral da den�ncia contra os acusados", ressaltou Celso de Mello.