A Promotoria acusa Gralhada por "incha�o" no quadro de servidores e atraso no pagamento da folha salarial.
A a��o foi ajuizada em 22 de setembro pelo promotor de Justi�a F�bio Santos de Oliveira.
Como tutela antecipat�ria de urg�ncia, o Minist�rio P�blico do Maranh�o pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Munic�pio de Bom Jardim. Requer tamb�m a indisponibilidade dos bens de Gralhada.
A peemedebista era vice de Lidiane Rocha que, em agosto de 2015, teve pris�o decretada e ficou foragida por v�rias semanas.
Depois de uma intensa batalha pol�tica na C�mara de Bom Jardim, finalmente Gralhada assumiu a prefeitura. E j� virou alvo de a��o por improbidade.
Como obriga��o de fazer, a Promotoria de Justi�a da Comarca de Bom Jardim solicita � Justi�a que determine o pagamento dos sal�rios atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunera��es dos contratados que comprovem v�nculo com o munic�pio e frequ�ncia no trabalho.
Igualmente foi pedida a anula��o de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibi��o da assinatura de novos contratos irregulares.
Ap�s diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remunera��o mensal dos funcion�rios, especialmente a dos contratados e comissionados, o Minist�rio P�blico requisitou, em 18 de junho, informa��es � prefeita. A prefeitura admitiu o atraso no pagamento dos sal�rios dos contratados.
A Promotoria apurou que havia sal�rios de contratados e comissionados em atraso h� pelo menos tr�s meses.
Para o promotor F�bio Santos de Oliveira, a prefeita "inchou o quadro de servidores em n�mero incompat�vel com as receitas municipais e com a lei or�ament�ria, com o objetivo de adquirir vantagens nas elei��es de 2016, restando evidente a pr�tica de improbidade administrativa pela prefeita Malrinete Gralhada".
"� latente que houve contrata��o e imputa��o de remunera��o aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Al�m disso, n�o h� mesmo um controle da presta��o de servi�o destes servidores, pois n�o h� folha de ponto para assinar, salvo em raras exce��es", acusa o promotor.
Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o Minist�rio P�blico firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o munic�pio. No entanto, o atraso no pagamento dos sal�rios continuou. Quatro das seis cl�usulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria t�cnica da pr�pria prefeitura.
"A mensagem transmitida pelo munic�pio foi a de que n�o havia vontade pol�tica em reestruturar, de forma volunt�ria, por atos administrativos e de gest�o, a folha de pagamento dos servidores p�blicos municipais, com vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos", diz o promotor na a��o.
O Minist�rio P�blico pede a condena��o de Gralhada nas san��es do artigo 12, inciso III, da Lei 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prev� ressarcimento integral do dano, perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos de tr�s a cinco anos, pagamento de multa civil de at� cem vezes o valor da remunera��o recebida pelo agente e proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de tr�s anos.
Tamb�m foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunera��es, somente at� o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequ�ncia. J� os contratos tempor�rios devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.
A Promotoria requer a imputa��o da responsabilidade da ilegalidade na celebra��o dos contratos pessoalmente � atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres p�blicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente contratados.
Foi pedida, ainda, a condena��o do munic�pio a n�o contratar servidores sem sele��o p�blica, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade tempor�ria de excepcional interesse p�blico, devendo-se obrigar a prefeitura a abrir concurso p�blico, caso o gestor municipal entenda necess�rio contratar professores, servidores da sa�de e demais cargos da administra��o, sob pena de imposi��o de multa � administra��o municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decis�o judicial.