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Estado de Minas

TJMG nega pedido para reverter proibi��o da venda de bebidas alco�licas nas elei��es em MG

Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) entrou com dois mandados de seguran�a, mas os pedidos foram negados


postado em 30/09/2016 14:41

O domingo de elei��o no estado ser� novamente com a proibi��o da venda de bebidas alco�lica. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de dois mandados de seguran�a feitos pela Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG). A entidade alegou que o impedimento trar� preju�zos aos estabelecimentos. Em outros estados, como S�o Paulo e Rio de Janeiro, a venda poder� ser feita normalmente.

A proibi��o foi publicada pela Secretaria de Estado de Seguran�a P�blica em 27 de setembro. Ela veta a venda, a distribui��o e o fornecimento de bebidas alco�licas nos dias de vota��o das elei��es municipais de 2016. O hor�rio ser� de 6h �s 18h. “As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposi��es desta Resolu��o sujeitam-se �s san��es civis, administrativas e penais constantes na legisla��o vigente”, diz a resolu��o.

Em nota, a Abrasel alega que a proibi��o pode trazer preju�zos aos comerciantes. “O setor de alimenta��o fora do lar congrega 105,6 mil empresas, gerando mais de 630 mil empregos diretos e movimenta��o financeira da ordem de 22 bilh�es de reais a cada ano em Minas Gerais. 2,4% do PIB brasileiro e cerca de 40% do PIB do turismo vem de bares, restaurantes e similares”, diz a associa��o.

Para a Abrasel, a proibi��o ser em um domingo, dia que as empresas normalmente t�m lucro, agrava ainda mais a situa��o. “Os estabelecimentos sofrem um expressivo impacto financeiro, nada estrat�gico, principalmente para um ano de crise”, afirmou.

Diante disso, a associa��o entrou com dois pedidos de liminar para reverter a proibi��o. Por�m, ambos foram negados pelo TJMG. De acordo com a Abrasel, “o Tribunal manteve a proibi��o sob o argumento de que a Resolu��o Conjunta “decorreu da necessidade de se garantir que o exerc�cio do direito de voto, previsto na Carta Magna, ocorra sem nenhum preju�zo � manifesta��o da vontade livre e consciente do eleitor, que, como se sabe, pode ser influenciada com o uso de bebida alco�lica”.


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