
Em Minas Gerais, no Acre, Par� e Paran�, a proibi��o da venda, distribui��o e do fornecimento de bebidas alco�licas valer� para todo o estado, das 6h �s 18h de domingo.
No Amazonas, a proibi��o vale para a capital, Manaus, entre as 22h de s�bado (1º) e as 18h de domingo (2). Segundo o TRE, a medida � tomada em raz�o do entendimento de que a bebida alco�lica "afeta a capacidade de discernimento do ser humano".
No Cear�, a restri��o da venda de bebidas alco�licas est� confirmada para Fortaleza, onde j� foi assinada uma portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas em bares, restaurantes e locais abertos ao p�blico entre 0h e 18h de domingo. Para os outros munic�pios, foi dada uma recomenda��o para que a venda de �lcool fosse proibida, mas ainda n�o h� uma defini��o.
Em Mato Grosso do Sul, ser� proibido o consumo de bebidas alco�licas na capital, Campo Grande, das 3h �s 17h de domingo, em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e em locais abertos ao p�blico. Ainda n�o h� defini��o sobre a restri��o em outros munic�pios.
No Esp�rito Santo, a proibi��o valer�, em princ�pio, para seis cidades: Ibira�u, Jo�o Neiva, Pinheiros, Boa Esperan�a, Ibitirama e Dores do Rio Preto. Em Rond�nia, a Lei Seca j� foi definida para tr�s zonas eleitorais de munic�pios do interior: Ariquemes, Cerejeiras e Nova Brasil�ndia d'Oeste, da 0h �s 18h. No Tocantins, a restri��o vai valer para quatro munic�pios: Xambio�, Porto Nacional, Gurupi e Aragua�na.
Nos estados da Bahia, de Goi�s, do Maranh�o, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e S�o Paulo n�o h� previs�o de Lei Seca este ano no dia das elei��es.
Nos outros estados, a decis�o sobre a aplica��o da restri��o de venda de bebidas alco�licas est� sendo feita individualmente por cada juiz das se��es eleitorais. Por isso, a regra pode ser diferente para cada munic�pio, e � preciso que os eleitores fiquem atentos ao regulamento adotado em sua cidade. No Distrito Federal, n�o h� elei��es municipais.
A restri��o da venda e do consumo de bebidas no dia das elei��es � determinada pelas secretarias de Seguran�a P�blica estaduais e pela Justi�a Eleitoral. Os estabelecimentos comerciais que n�o cumprirem a restri��o da venda e os eleitores que forem flagrados consumindo �lcool onde h� proibi��o podem ser enquadrados no crime de desobedi�ncia, previsto no C�digo Eleitoral Brasileiro.