
O juiz federal S�rgio Moro decretou a pris�o preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) nesta sexta-feira. A medida atende a pedido da Pol�cia Federal e da Procuradoria da Rep�blica, que suspeitam que Palocci destruiu provas.
Alvo da Opera��o Omert�, 35ª fase da Lava-Jato, Palocci estava em regime de pris�o tempor�ria desde segunda-feira, 26. Os investigadores afirmam que o ex-ministro recebeu R$ 128 milh�es em propina da empreiteira Odebrecht. Parte deste valor teria sido destinado ao PT e cobriu despesas da campanha presidencial de 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita pela primeira vez.
Moro afirma que "nem o afastamento de Ant�nio Palocci Filho de cargos ou mandatos p�blicos preveniu a continuidade delitiva". Para o juiz da Lava-Jato "os crimes foram praticados no mundo das sombras, atrav�s de transa��es subrept�cias, tornando invi�vel a ado��o de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da pr�tica delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas opera��es de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipa��o dos ativos criminosos ou a supress�o de provas".
O juiz aponta a exist�ncia de "boa prova de materialidade e de autoria". Moro decretou ainda a pris�o preventiva do bra�o direito de Palocci, Branislav Kontic, outro alvo da Omert� - tamb�m custodiado temporariamente.
"Defiro o requerido pela autoridade, com manifesta��o favor�vel do Minist�rio P�blico Federal, para, presentes os pressupostos da pris�o preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco � ordem p�blica, � aplica��o da lei penal e � instru��o ou � investiga��o, decreto, com base nos arts. 311 e 312 do C�digo do Processo Penal, a pris�o preventiva de Ant�nio Palocci Filho e Branislav Kontic", determinou Moro. "Expe�am-se os mandados de pris�o preventiva contra Ant�nio Palocci Filho e Branislav Kontic, consignando a refer�ncia a esta decis�o e processo, aos crimes do art. 1.º da Lei nº 9.613/1998 e dos arts. 288 e 317 do C�digo Penal."