
O juiz federal S�rgio Moro mandou soltar todos os alvos da Opera��o Arquivo X, 34º desdobramento da Lava-Jato que pegou o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda), na quinta-feira, 22. A decis�o do juiz da Lava-Jato alcan�a outros sete investigados da Arquivo X, Luiz Cl�udio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Luiz Eduardo Carneiro, Danilo Souza Baptista, Francisco Corrales Kindelan, Luiz Eduardo Neto Tachard e J�lio C�sar Oliveira Silva.
Moro imp�s a eles tr�s restri��es: compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e atenderem �s intima��es, mesmo no inqu�rito, por telefone; proibi��o de deixar a resid�ncia por mais de 30 dias sem pedir autoriza��o judicial; e proibi��o de deixar o pa�s sem sua autoriza��o.
Os sete e Mantega haviam sido capturados na quinta, 22, no �mbito da Arquivo X, investiga��o sobre suposta exig�ncia de R$ 5 milh�es que o ex-ministro teria feito em novembro de 2012 ao empres�rio Eike Batista para cobrir d�vidas de campanha do PT. Eike, do Grupo OSX Constru��o Naval - que comp�s o Cons�rcio Integra-Offshore com a empreiteira Mendes Jr para explora��o de plataformas da Petrobr�s no Pr�-Sal -, entregou � for�a-tarefa da Lava-Jato c�pia do dep�sito no valor de US$ 2,3 milh�es que fez em conta no exterior dos marqueteiros Jo�o Santana e M�nica Moura, das campanhas presidenciais de Lula e Dilma.
O ex-ministro ficou na sede da Pol�cia Federal em S�o Paulo por apenas cinco horas naquela quinta, 22. Alertado que Mantega havia sido localizado em um hospital onde acompanhava a mulher que luta contra um c�ncer, o juiz da Lava-Jato revogou a ordem de pris�o tempor�ria do ex-ministro.
Os outros alvos da Arquivo X foram levados para a PF em Curitiba, base da Lava Jato. A tempor�ria do grupo valia por cinco dias, prazo expirado nesta segunda, 26. O Minist�rio P�blico Federal n�o pediu prorroga��o da tempor�ria de seis deles e requereu convers�o em regime preventivo da pris�o imposta a J�lio C�sar Oliveira Silva.
O juiz n�o esticou a tempor�ria dos seis e nem decretou a preventiva de Oliveira Silva. Mandou expedir alvar� de soltura em favor de todos, mas ordenou que entreguem em tr�s dias seus passaportes. N�o reputou necess�rio pagamento de fian�a.
Em sua decis�o, Moro destacou "a gravidade dos fatos e as provas j� colhidas, o dep�sito em conta offshore no exterior pelo dirigente da OSX e os aparentes pagamentos efetuados sem causa econ�mica pelo Cons�rcio Integra ou pelas empresas componentes".
O juiz anotou que h� "suspeita de que o Cons�rcio Integra-Offshore, formado pela Mendes J�nior e pela OSX, teria pago propinas a agentes da Petrobras e a agentes pol�ticos para obten��o de contrato junto � Petrobras para a constru��o do Pacote I e Integra��o de duas FPSO's, as plataformas P-67 e P-70, na explora��o do petr�leo na camada do Pr�-Sal".
"H� ind�cios, portanto, de um padr�o que reflete outros casos da assim denominada Opera��o Lava-Jato, divis�o de propinas entre agentes da Petrobras e a agentes pol�ticos, inclusive pagamentos a empresas de fachada ou a empresas existentes de fato, mas sem causa econ�mica real. No caso, ainda presente prova documental de que dirigente da OSX, no per�odo do contrato e do recebimento pelo Cons�rcio dos primeiros pagamentos da Petrobras, depositou valor milion�rio, sub-repticiamente, em conta offshore no exterior controlada por pessoas que prestavam servi�os publicit�rios � agremia��o pol�tica que controlava o Governo e a Petrobras", anotou o magistrado.
Ao decidir n�o decretar a preventiva de J�lio C�sar Oliveira Lima, o juiz ponderou. "N�o obstante a gravidade em concreto dos fatos, especialmente em um quadro de corrup��o sist�mica, aparenta ser necess�rio o aprofundamento da colheita e do exame das provas, especialmente o rastreamento dos valores e eventual confirma��o de pagamentos efetuados a agentes da Petrobras. No contexto, n�o � o caso, por ora, de decreta��o da pris�o preventiva, sem preju�zo de nova an�lise futura, ap�s aprofundamento das investiga��es. Portanto, indefiro o pedido de pris�o preventiva de J�lio C�sar Oliveira Silva."
"Quanto ao investigado Guido Mantega, observo que n�o houve requerimentos de imposi��o de medidas cautelares, n�o cabendo imposi��o de of�cio pelo Ju�zo", finalizou o juiz.