
"J� havia, � certo, raz�es para a decreta��o da preventiva quando do requerimento do afastamento cautelar e nem todos os riscos estavam associados ao exerc�cio do mandato parlamentar", escreve o magistrado.
Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plen�rio da C�mara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu o benef�cio do foro privilegiado perante o STF.
Para Moro, por�m, o pedido s� n�o foi aceito anteriormente pois Cunha s� poderia ser preso de forma provis�ria caso houvesse um flagrante. "Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o ent�o parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que pro�be a pris�o cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafian��vel", justifica o magistrado.
O juiz usou como fundamentos do decreto de pris�o de Cunha "risco � ordem p�blica e � instru��o do processo" - o ex-deputado � acusado de manter contas secretas na Su��a abastecidas por propina. O magistrado aponta o "car�ter serial dos crimes" do peemedebista.
A pris�o de Cunha foi decretada por Moro a pedido da for�a-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, que usou como fundamento o pedido anteriormente feito por Janot ao STF e acrescentou justificativas para convencer o juiz respons�vel pela Opera��o Lava-Jato na primeira inst�ncia.
Justificativas
Segundo os procuradores da Rep�blica, "al�m da a��o penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha j� respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrup��o e lavagem de dinheiro em fatos relacionados � aquisi��o de navios-sonda da Petrobras".
A for�a-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal "figura em diversas outras investiga��es relacionadas a crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco � ordem p�blica, tendo em vista a reitera��o delitiva num contexto de corrup��o sist�mica".
Os procuradores da Rep�blica em Curitiba sustentaram ainda que a liberdade do ex-parlamentar "representava risco � instru��o do processo, � ordem p�blica, como tamb�m a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, al�m da dupla nacionalidade (Cunha tem cidadania italiana)".
Em sua decis�o, Moro cita o risco de fuga ao abordar o sequestro de valores do deputado cassado. "(A pris�o) tamb�m ter� o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de oculta��o e dissimula��o do produto do crime, j� que este ainda n�o foi integralmente recuperado."
Atua��o
Os investigadores listam epis�dios da atua��o parlamentar do peemedebista, como requerimentos enviados ao Tribunal de Constas da Uni�o e � CPI da Petrobras que, segundo o documento, como prova dos crimes cometidos pelo ex-parlamentar. Os pedidos, diz o documento, tinham como objetivo pressionar empres�rios para obter "vantagens esp�rias" e, em alguns casos, eram feitos por meio de parlamentares de Cunha.
"Diversos fatos evidenciaram a disposi��o de Eduardo Cunha de atrapalhar as investiga��es, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas", afirmam os procuradores no pedido encaminhado � Moro.
Em sua decis�o, o juiz tamb�m relaciona entre as justificativas para aceitar o pedido de pris�o as manobras utilizadas pelo parlamentar para prolongar a an�lise do seu caso no Conselho de �tica da C�mara. O processo de cassa��o do peemedebista durou quase 11 meses e foi o mais longo da hist�ria na Casa.
"Os epis�dios incluem encerramento indevido de sess�es do Conselho de �tica, falta de disponibiliza��o de local para reuni�o do Conselho e at� mesmo amea�a sofrida pelo relator do processo", escreve Moro.