
Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal S�rgio Moro apontou para o 'car�ter serial dos crimes' do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de pris�o de Eduardo Cunha 'risco � ordem p�blica e � instru��o do processo' - o ex-deputado � acusado de manter contas secretas na Su��a abastecidas por propina do esquema da Petrobras.
A pris�o de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da for�a-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Segundo os procuradores da Rep�blica, 'al�m da a��o penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha j� respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrup��o e lavagem de dinheiro em fatos relacionados � aquisi��o de navios-sonda da Petrobras'.
A for�a-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal 'figura em diversas outras investiga��es relacionadas a crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco � ordem p�blica, tendo em vista a reitera��o delitiva num contexto de corrup��o sist�mica'.
Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plen�rio da C�mara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal que, diante do pedido de pris�o de Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, n�o ordenou sua pris�o em momento algum.
Os procuradores da Rep�blica em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que a liberdade do ex-parlamentar 'representava risco � instru��o do processo, � ordem p�blica, como tamb�m a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, al�m da dupla nacionalidade (Cunha � italiano e brasileiro)'.
"Diversos fatos evidenciaram a disposi��o de Eduardo Cunha de atrapalhar as investiga��es, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam:
- 1) requerimentos no Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e C�mara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para for�ar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha;
- 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
- 3) convoca��o pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, respons�vel pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
- 4) contrata��o da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Opera��o Lava Jato;
- 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
- 6) apresenta��o de projeto de lei que prev� que colaboradores n�o podem corrigir seus depoimentos;
- 7) demiss�o do servidor de inform�tica da C�mara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e n�o pela ent�o deputada "laranja" Solange Almeida;
- 8) manobras junto a aliados no Conselho de �tica para enterrar o processo que pedia a cassa��o do deputado;
- 9) amea�as relatadas pelo ex-relator do Conselho de �tica, Fausto Pinato (PRB-SP);
- 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de �tica", relatam os procuradores.
Em sua decis�o, Moro afirma. "Os epis�dios incluem encerramento indevido de sess�es do Conselho de �tica, falta de disponibiliza��o de local para reuni�o do Conselho e at� mesmo amea�a sofrida pelo relator do processo."
Ainda de acordo com o magistrado, 'a cassa��o n�o suprimiu os riscos que ensejam a pris�o, at� porque o ex-deputado agiu por interm�dio de terceiros, inclusive agentes que n�o s�o parlamentares'.