(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Doa��o de taxistas pode reprovar contas de candidatos na elei��o de 2016

De acordo com a Resolu��o do TSE, se o doador exercer atividade comercial decorrente de concess�o ou permiss�o p�blica, essa fonte de doa��o � vedada. Taxista se encaixam nesse perfil


postado em 21/10/2016 11:03

(foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)
(foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)

A proibi��o de doa��o de empresas nessas elei��es fez com os candidatos tivessem que se adequar e apelar para o aux�lio de pessoas comuns, por meio de financiamentos coletivos. A origem do dinheiro de pessoas f�sicas, no entanto, est� sendo questionada e causando transtorno entre os candidatos. De acordo com a Resolu��o nº 23.463/2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o doador exercer atividade comercial decorrente de concess�o ou permiss�o p�blica, essa fonte de doa��o � vedada. Quem se se encaixaria nesse perfil, de acordo com especialistas, s�o os taxistas.

“T�xi � permission�rio e se encaixaria nesse termo”, explica o advogado e mestre em direito Fabr�cio Medeiros. Na pr�tica, o candidato que receber doa��o de fonte vedada poder� ter as contas reprovadas. Caso isso ocorra, o pol�tico pode ter a candidatura impugnada. Uma das �nicas formas para a que a justi�a eleitoral descubra que uma doa��o foi origin�ria de um permission�rio, como taxista, � atrav�s de den�ncia.

O TSE, no entanto, “n�o se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser submetidos � sua aprecia��o”. A interpreta��o � t�o d�bia que em novembro de 2015, o ministro Gilmar Mendes foi pessoalmente questionado pelo advogado do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Gustavo Severo sobre a quest�o durante audi�ncia p�blica.“Um taxista, que � permission�rio, n�o pode ele, pessoa f�sica, doar R$ 1 mil ou R$ 2 mil? Isso ser� considerado fonte vedada de doa��o?”.

O assunto n�o � consenso entre os especialistas. Para o mestre em direito e economia do Ibemec, Leandro Gobbo, a resolu��o � bem clara. “N�o se poderia entender de maneira diferente. Taxista � fonte vedada”. Al�m dos motoristas de t�xi, donos de bancas de revista, feirantes e empres�rios de transporte p�blico se encaixariam como fonte vedada. Por�m, o professor de direito eleitoral do Ibemec, Carlos Enrique Caputo, o crit�rio dever� passar por interpreta��o do TSE posteriormente. “N�o h� como ignorar a literalidade do art. 25, mas uma interpreta��o mais rigorosa do citado dispositivo pode, por exemplo, retirar do processo de financiamento eleitoral uma categoria inteira de trabalhadores”,justificou.

O advogado Fabr�cio Medeiros afirma que � dif�cil identificar se o dinheiro � origin�rio de permission�rio. “De cara n�o d� para saber se a doa��o veio de um permission�rio. Voc� n�o pode responsabilizar o partido ou candidato em saber”, ponderou. A resolu��o explica que, caso o recurso recebido seja de fonte vedada, o candidato deve devolver imediatamente ao doador. “� vedada sua utiliza��o ou aplica��o financeira”, diz o inciso 1º da se��o V.

A falta de clareza da resolu��o fez com que o candidato a prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB-RJ), abrisse m�o da capta��o para n�o ter a candidatura impugnada. O coordenador de campanha de Crivella, Marcelo Vitorino, classificou como 'absurda' a possibilidade de interpreta��o d�bia da resolu��o. “A lei n�o est� clara. A campanha do Crivella est� sendo prejudicada pela falta de esclarecimento”, afirmou o coordenador de Marketing Digital.

O tamb�m candidato � prefeitura do Rio, Marcelo Freixo (PSOL-RJ), optou pelo financiamento coletivo para arrecadar verba. Desde o in�cio da campanha, o candidato arrecadou mais de R$ 1,5 milh�o. A equipe de campanha de Freixo afirma que h� um alerta no site dizendo que n�o � permitida doa��o de pessoa f�sica que exer�a atividade comercial de concess�o ou permission�rio.

“Quem influ�ncia mais na elei��o, uma doa��o milion�ria de um dono de uma empresa com contrato com a prefeitura, ou uma poss�vel doa��o de um taxista, onde a campanha n�o tem como controlar e fazer o cruzamento com seu CPF, j� que todas as doa��es s�o feitas por meio de CPF's?”, questionou a assessoria.

Caso seja comprovado que o candidato recebeu doa��o de fonte vedada sem ter conhecimento, a Lei nº 9.504 ampara o candidato. “Na hip�tese de doa��es realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coliga��es n�o ensejar�o a responsabilidade destes nem a rejei��o de suas contas eleitorais”, diz o inciso 6 do artigo 23.

Recomendados para voc�


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)