
A Justi�a do Trabalho de S�o Paulo condenou o PSB e os empres�rios Jo�o Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagarem d�bitos trabalhistas, mais indeniza��es por danos morais e materiais � fam�lia do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato � presid�ncia Eduardo Campos, em agosto de 2014.
Al�m do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. J� a AF Andrade Empreendimentos e Participa��es foi condenada a pagar somente indeniza��o por danos morais e materiais. A decis�o � do juiz Samuel Batista de S� e saiu em 21 de outubro.
A Justi�a declarou a exist�ncia de v�nculo de emprego entre o piloto e os r�us – PSB e os empres�rios – entre 28/04/2014 at� 13/08/2014, na fun��o de comandante de aeronave e com remunera��o mensal de R$ 28 mil. “S�o os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais r�us possu�am a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a presta��o de servi�os dele”, disse o juiz na decis�o.
“Os reclamados Jo�o Lyra e Apolo, leg�timos possuidores da aeronave, transferiram para o Partido Socialista Brasileiro [PSB] toda a opera��o da mesma mediante retribui��o pecuni�ria, ainda que em forma de doa��o para a campanha eleitoral”, diz o juiz.
O juiz, al�m dos d�bitos trabalhistas, entendeu que o PSB e os empres�rios contrataram os pilotos sem o treinamento necess�rio para comandar aquela aeronave espec�fica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a fam�lia do piloto por danos morais e materiais.
“Os r�us contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e n�o passaram a ele os treinamentos e a forma��o necess�ria para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins n�o estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omiss�o � culposa”, diz a decis�o.
Sobre a AF Andrade, o juiz entendeu que n�o havia v�nculo empregat�cio, isentando assim a empresa dos d�bitos trabalhistas. No entanto, o juiz entendeu que o contrato de arrendamento da aeronave para Lyra e Santana n�o foi formalizado e disse que o que prevalece � o que chamou de “responsabilidade solid�ria”, condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.
J� a candidata � vice-presidente de Campos na ocasi�o, Marina Silva, foi inocentada no processo, porque, segundo o juiz, n�o tinha v�nculo empregat�cio com o piloto. Na decis�o, o juiz afirma que ela utilizou a aeronave somente em algumas ocasi�es e sempre acompanhada de Eduardo Campos. Marina comprovou ainda que fez a maioria das viagens da campanha em voos comerciais.
O PSB informou, em nota, que “respeita a decis�o da Justi�a, mas vai ingressar com recurso no devido prazo”. A Ag�ncia Brasil entrou em contato com os advogados de Lyra e Santana, mas n�o obteve retorno at� a conclus�o da reportagem. Por telefone, representantes da AF Andrade n�o foram localizados.