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Estado de Minas

Sucess�o na C�mara dos Deputados gera guerra jur�dica

Disputa entre os aliados do atual presidente da casa, Rodrigo Maia, e o Centr�o sobre permiss�o ou veto para reelei��o do parlamentar em 2017 deve acabar no Supremo


postado em 16/11/2016 06:00 / atualizado em 16/11/2016 07:54

Rogério Rosso (PSD-DF) tenta chegar ao comando da Câmara, em nova disputa com Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem o cargo cobiçado também por Jovair Arantes (PTB-GO) (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Zeca Ribeiro /Câmara dos Deputados)
Rog�rio Rosso (PSD-DF) tenta chegar ao comando da C�mara, em nova disputa com Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem o cargo cobi�ado tamb�m por Jovair Arantes (PTB-GO) (foto: Antonio Cruz/Ag�ncia Brasil - F�bio Rodrigues Pozzebom/Ag�ncia Brasil - Zeca Ribeiro /C�mara dos Deputados)

Bras�lia - O grupo do presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o Centr�o (bloco informal de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB) preparam uma guerra de pareceres jur�dicos sobre a permiss�o ou veto � reelei��o do parlamentar fluminense ao comando da Casa, em fevereiro de 2017. A disputa deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), que poder� ser provocado por deputados dos dois lados a se pronunciar. Ontem, lideran�as do Centr�o divulgaram parecer da consultoria t�cnica da C�mara que diz que Maia n�o pode tentar se reeleger. O argumento � de que os artigos 57 da Constitui��o Federal e 5º do Regimento Interno da Casa, que vedam reelei��o de presidentes na mesma legislatura, tamb�m se aplicam �queles eleitos para mandato-tamp�o, como Maia, eleito em julho para mandato de sete meses, ap�s Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar.

O parecer de seis p�ginas foi emitido em 1º de julho e � assinado pela assessora t�cnico-jur�dica da C�mara Rafaela Lima Santos de Barros. Ele foi encomendado pelo ent�o secret�rio-geral da Mesa Diretora Silvio Avelino, homem de confian�a de Cunha. “Esse parecer fortalece muito a posi��o de que Maia n�o pode disputar a reelei��o, um casu�smo que n�o cabe”, afirmou o l�der do PTB na C�mara, Jovair Arantes (GO), um dos nomes do Centr�o para a disputa. “Como percebemos, � question�vel sob o prisma jur�dico-constitucional a possibilidade de reelei��o nesse caso concreto”, disse Rog�rio Rosso (DF), l�der do PSD e outro nome do Centr�o que se articula para ser o candidato do grupo.

Maia, por sua vez, pretende contestar o documento da �rea jur�dica da C�mara com base em outros pareceres. O principal foi elaborado pelo advogado e professor da USP Heleno Torres. No parecer, de 46 p�ginas, encomendado oficialmente pelo deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o advogado sustenta que Maia pode tentar reelei��o, pois a veda��o existe apenas para presidentes eleitos no primeiro bi�nio para mandato completo.

No documento, Torres afirma que o artigo 57 da Constitui��o pro�be recondu��o para o mesmo cargo, “de modo expresso e taxativo”, apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos. “Como n�o exerceu o mandato de 2 anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os demais membros para a Mesa, resultar� em puro arb�trio querer aplicar o artigo 57”, diz o advogado.

Torres sustenta ainda que, mesmo que fosse feita uma analogia entre a reelei��o nos poderes Legislativo e Executivo, como sustenta o parecer da C�mara, Rodrigo Maia seria beneficiado. Isso porque, de acordo com o advogado, o par�grafo 5º do artigo 14 da Constitui��o diz que presidentes, governadores, prefeitos, “e quem os houver sucedido ou substitu�do no curso dos mandatos, poder�o ser reeleitos para um �nico per�odo subsequente”.

MAIS PARECERES
O atual presidente da C�mara tamb�m tem em m�os dois outros pareceres jur�dicos sobre o tema: um do ex-ministro do STF Francisco Rezek e outro do atual ministro Lu�s Roberto, quando ainda era advogado. Os dois defenderam nos documentos a reelei��o de Garibaldi Alves (PMDB-RN) � presid�ncia do Senado em 2008. Ele foi eleito para o comando da Casa em 2007 para um mandato de 14 meses, ap�s Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciar ao cargo.

“Parece, pois, que elei��o de presidente fora dessas reuni�es preparat�rias, j� no curso da sess�o legislativa, e para mandato inferior a dois anos, n�o se submete �s restri��es do artigo 57, inciso 4º, da Constitui��o, posto que, por for�a das circunst�ncias, n�o se fez integralmente conforme suas prescri��es”, escreveu Rezek em seu parecer. “A recondu��o vedada pela Cartaparece ser aquela que se inscreve no molde da normalidade”, emendou o ex-ministro.

 

 


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