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Estado de Minas

PGR v� 'fundamenta��o adequada' para bloqueio de bens de L�o Pinheiro


postado em 17/11/2016 16:07 / atualizado em 17/11/2016 16:35

Em manifesta��o encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da Rep�blica Ela Wiecko disse que as informa��es prestadas pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) trazem "fundamenta��o adequada e suficiente" para o bloqueio de bens de L�o Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, respectivamente ex-presidente e ex-diretor-presidente da �rea internacional da OAS.

Em agosto, os dois tiveram os bens bloqueados pelo TCU ap�s aprova��o de um relat�rio que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilh�es em obras da refinaria de Abreu e Lima, que fica em Pernambuco.

O ministro Marco Aur�lio Mello, do STF, autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens de Pinheiro e Medeiros em setembro. Ao analisar o caso, o ministro destacou que entende que o TCU, sendo um �rg�o administrativo, n�o tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares.

"O ac�rd�o (do TCU) apresenta amplo relat�rio, especificado em mais de cem itens, nos quais singulariza os fatos a partir da assinatura do contrato com o Cons�rcio Rnest-Conest, em 2009, no valor de R$ 3.190.646.503,15. Minudencia os pontos com ind�cios de superfaturamento, bem como os achados da auditoria, em planilhas claras e informativas", destacou a subprocuradora-geral da Rep�blica.

No dia 27 de outubro, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) entrou com um recurso no STF pedindo que Marco Aur�lio Mello reconsidere a decis�o que autorizou o desbloqueio dos bens de L�o Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros.

Jurisprud�ncia


Segundo a subprocuradora-geral da Rep�blica, h� jurisprud�ncia na Corte sobre a possibilidade de o TCU decretar o bloqueio de bens de respons�veis por superfaturamento de obras da Petrobras.

Ela Wiecko destacou que em mar�o de 2015 a 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter bloqueados os bens do ex-presidente da Petrobras Jos� S�rgio Gabrielli e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo TCU em raz�o do preju�zo de US$ 792 milh�es pela compra da refinaria de Pasadena.


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