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Estado de Minas

TCU discutir� benef�cio a delatores da Lava-Jato

Uma das possibilidades � isent�-los de pagar por preju�zos causados pelo esquema de cartel, corrup��o e desvio de recursos p�blicos na Petrobras


postado em 23/11/2016 09:49 / atualizado em 23/11/2016 10:40

Bras�lia - O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) pretende discutir na sess�o desta quarta-feira, 23, se delatores da Opera��o Lava-Jato t�m direito a benef�cios nos processos em curso na corte. Uma das possibilidades � isent�-los de pagar por preju�zos causados pelo esquema de cartel, corrup��o e desvio de recursos p�blicos na Petrobras, impondo essa obriga��o apenas aos respons�veis que n�o cooperaram com a Justi�a.

A situa��o dos colaboradores ser� tratada durante o julgamento de auditoria que identificou sobrepre�o superior a R$ 1,2 bilh�o em obras da Refinaria Presidente Get�lio Vargas (Repar), no Paran�.

A �rea t�cnica da corte sugere bloquear os bens do ex-presidente da estatal Jos� S�rgio Gabrielli e de outros ex-dirigentes da companhia para eventual ressarcimento das perdas ao er�rio no futuro. Entre os implicados, est�o os ex-diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Servi�os), al�m do ex-gerente executivo Pedro Barusco.

Costa e Barusco fizeram acordos de dela��o premiada com a Lava-Jato, pelos quais conseguiram reduzir o tempo de cumprimento de suas penas em regime fechado, em troca de revelar novos esquemas aos investigadores e devolver recursos desviados. Duque negocia uma eventual colabora��o.

A ideia de abrandar as puni��es a delatores seria uma forma de reconhecer a contribui��o deles para a elucida��o dos esquemas de corrup��o. Os benef�cios tamb�m poder�o ser concedidos a empresas que firmarem acordos de leni�ncia.

Trata-se de um pleito apresentado ao TCU pelos pr�prios procuradores da Lava-Jato, preocupados com a possibilidade de as penas aplicadas pela corte de contas desestimularem colabora��es.

Outra proposta em discuss�o no tribunal � aplicar um "benef�cio de ordem" ao condenar delatores ao ressarcimento.

Pelas regras adotadas atualmente, os respons�veis por danos ao er�rio respondem solidariamente pela totalidade do d�bito a eles imputado. Assim, se um grupo de executivos ou empreiteiras � condenado a devolver determinado valor desviado de uma obra, todos ser�o cobrados simultaneamente a quitar todo o preju�zo. N�o importa qual deles pagar� primeiro. O benef�cio permitiria que colaboradores sejam cobrados por �ltimo.

A for�a-tarefa tem feito acordos de colabora��o com pessoas f�sicas e empresas investigadas por desvios, nos quais eles se comprometem a ressarcir perdas � Petrobras. O TCU, no entanto, tem atua��o independente, prevista na Constitui��o. Pode condenar os investigados a pagar valores mais altos que os pactuados pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), declarar empreiteiras inid�neas, proibindo-as de contratar com o governo federal, e bloquear bens de envolvidos.

Em algumas decis�es, no entanto, os ministros j� t�m levado em conta as colabora��es. Recentemente, ao avaliar preju�zos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, dois delatores se livraram da indisponibilidade patrimonial.


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