
Segundo a PF, a documenta��o foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), respons�vel por investigar o eventual cometimento de crimes por pessoas com prerrogativa de foro.
Na quarta-feira, 23, a Justi�a Federal na Bahia determinou a suspens�o imediata das obras e da comercializa��o das unidades do empreendimento. A decis�o acolhe manifesta��o da Procuradoria da Rep�blica e imp�e pena de multa di�ria de R$ 10 mil aos respons�veis pelo neg�cio em caso de descumprimento.
De acordo com o parecer do Minist�rio P�blico Federal, a excessiva altura do pr�dio de luxo apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de pelo menos tr�s bens hist�ricos tombados na capital baiana - a Igreja de Santo Ant�nio, o Outeiro de Santo Ant�nio e o Forte de Santa Maria.
Em sua manifesta��o, o procurador da Rep�blica Pablo Barreto requereu a suspens�o das obras e da comercializa��o, com urg�ncia, "em fun��o do estado avan�ado do empreendimento, a fim de evitar os danos irrevers�veis tanto ao patrim�nio cultural quanto aos consumidores".
O procurador pretende que "os respons�veis promovam a readequa��o do projeto arquitet�nico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os �rg�os respons�veis pela preserva��o do patrim�nio".
Na decis�o, a Justi�a Federal afirma que, "uma vez consumado um dano ao meio ambiente, a� inclu�do o meio ambiente cultural, dificilmente ser� poss�vel promover a sua recupera��o para o estado origin�rio, o que, no caso em apre�o, � induvidoso, ante a not�ria dificuldade de se promover a demoli��o de um edif�cio de mais de 100 metros de altura".
"Por isso a t�nica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jur�dico t�o valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais", assinalou a decis�o judicial.
O processo teve in�cio com a��o ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer t�cnico da Superintend�ncia do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que n�o afetaria a visibilidade dos bens tombados.
Durante o curso da a��o, por�m, tr�s novos pareceres alegaram o contr�rio, atestando que haver� preju�zo - laudo pericial fornecido a pedido da Justi�a; parecer do Departamento de Patrim�nio Material e Fiscaliza��o do Iphan; e parecer do Escrit�rio T�cnico de Licen�as e Fiscaliza��o, criado atrav�s de acordo de coopera��o entre a Superintend�ncia de Controle e Ordenamento do Solo do Munic�pio de Salvador, o Ipac e o Iphan.