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Estado de Minas

Justi�a determina corte em sal�rio de senador

Agripino Maia (DEM-RN) perder� R$ 30.471 mensais. Ele recebe pens�o de ex-governador do Rio Grande do Norte desde 1986 e acumula com vencimento que recebe do Senado


postado em 26/11/2016 11:55 / atualizado em 26/11/2016 15:18

Agripino Maia já avisou que vai recorrer da decisão judicial que determinou o corte em seu salário(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil )
Agripino Maia j� avisou que vai recorrer da decis�o judicial que determinou o corte em seu sal�rio (foto: Ant�nio Cruz/Ag�ncia Brasil )

A Justi�a Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador Jos� Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o servi�o p�blico, previsto na Constitui��o, atualmente de R$ 36.713,88. O valor corresponde � pens�o recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que � pago a ele pelo Senado, que j� � equivalente ao limite constitucional.

Segundo a decis�o, Maia ter� de escolher sobre qual das fontes de renda ser� feito o desconto. Caso n�o fa�a a op��o, o Senado ter� de subtrair da remunera��o que paga ao senador o valor extra. O magistrado n�o deferiu, no entanto, pedido do Minist�rio P�blico Federal, autor da a��o, para que o senador devolvesse os recursos que j� ganhou indevidamente.

A pens�o de ex-governador � recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remunera��o do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.

O limite salarial, previsto na Constitui��o de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunera��es dos servidores p�blicos n�o podem ultrapassar o subs�dio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

'Ex�tica'


O procurador da Rep�blica Kleber Martins, um dos autores da a��o contra Maia, diz que, "mais do que ex�tica, a mencionada pens�o (de ex-governador) desmoraliza a pr�pria no��o de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente �s mais altas remunera��es dos servidores p�blicos estaduais".

Ele alega que "ainda mais grave" � o fato de a pens�o ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida, seja "a presta��o de um servi�o ao Estado, seja o aporte de contribui��es previdenci�rias".

Uma comiss�o instaurada este m�s na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os sal�rios exorbitantes no servi�o p�blico nos tr�s poderes. Na mira est�o subs�dios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os congressistas tamb�m pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunera��es de todo o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. A previs�o � que a proposta seja votada em dezembro pelo plen�rio, que inclui Maia.

O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) tamb�m analisa o caso do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previd�ncia, que turbina o subs�dio de congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os valores alcan�am R$ 54.020 brutos.

Uma auditoria do TCU sobre a situa��o do senador diz ser "for�oso concluir" que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional. Num relat�rio ao qual o Estado teve acesso, os t�cnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolu��o cab�vel nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.

Defesa


Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decis�o judicial. Ele explicou que a legisla��o brasileira n�o � expl�cita sobre a obten��o de remunera��es de duas fontes distintas, uma federal e outra estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante ao seu, entendeu que n�o h� irregularidade. Segundo ele, a acumula��o seria poss�vel se os valores prov�m de "regimes diferentes", o estadual e o federal. Ele n�o deu detalhes sobre o documento. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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