
O governador Fernando Pimentel encaminhou � Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quinta-feira (1º), Projeto de Lei Complementar (PLC 61/16) extinguindo o Instituto de Previd�ncia do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). O projeto � de autoria conjunta com o Legislativo e autoriza o estado a constituir entidade de previd�ncia complementar para os deputados estaduais.
Se aprovado o projeto pelos parlamentares, a previd�ncia complementar dos deputados ter� car�ter facultativo, contributivo e suplementar aos benef�cios assegurados pelo regime de previd�ncia ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.
Atualmente os parlamentares se aposentam pelo Iplemg, desde que tenham no m�nimo dois mandatos e 35 anos de contribui��o, podendo ser 27 deles por outro regime previdenci�rio.
Com a legisla��o proposta, o deputado passar� a se aposentar pelo regime ao qual est� vinculado (INSS ou previd�ncia de servidor p�blico, dependendo de sua origem), podendo complementar o benef�cio pelo plano criado pelo PLC 61/16, desde que contribua para ele. Poder�o ser inscritos no novo plano o c�njuge, filhos de at� 21 anos ou incapazes e pais, desde que dependentes do deputado participante.
A base de contribui��o dos benef�cios corresponder� � diferen�a entre o subs�dio do deputado estadual e o valor m�ximo estabelecido para o benef�cio do regime de previdenci�rio pelo qual se aposentar�. A contribui��o mensal para a entidade da previd�ncia complementar ser� parit�ria entre a Assembleia e o participante do plano.
Para requerer a aposentadoria, de acordo com as novas regras, o deputado ter� que estar aposentado pelo regime oficial e ter, no m�nimo, 60 meses de contribui��o no plano. As novas regras passar�o a valer apenas ap�s a publica��o da lei. Os atuais deputados continuam com os direitos assegurados pelas normas do Iplemg.
Extin��o
O Iplemg, criado pela Lei 6.258, de 1973, entrar� em processo de extin��o ap�s a aprova��o do PLC 61/16. Ele ter� suas atividades encerradas quando n�o mais houver associados e seus respectivos dependentes em condi��es de usufruir seus benef�cios.
O PLC 61/16 ser� analisado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e pela Mesa da Assembleia.
Com informa��es do site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais