Quem j� foi pego pelo professor colando em sala de aula sabe os transtornos que isso pode gerar no curr�culo escolar. Para fora desses muros, por�m, a situa��o pode piorar.
Em meio a mais uma pol�mica envolvendo fraude no Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem), foi apresentado na quinta-feira, no Senado Federal, um projeto de lei que pune com a pris�o quem for flagrado colando nas provas. Al�m da avalia��o que serve como vestibular, a puni��o valer� para a conduta em concursos p�blicos. A popular “cola” passa a ser crime tipificado no c�digo penal e pode render ao autor de dois a seis anos de reclus�o e multa.
O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), inclui par�grafo no artigo 311-A, do C�digo Penal, segundo o qual aplica-se a puni��o que se d� aos fraudadores de certames a quem durante a prova “repassar ou receber, por qualquer meio, informa��es que possam ser utilizadas nos exames, avalia��es ou processos seletivos”. A inten��o � punir a cola tradicional e a eletr�nica.
Segundo o senador, a lei 12.550/11 passou a punir os que quebram o sigilo das provas, vazando informa��es, mas deixou de fora quem se aproveita dos dados.
“O art. 311-A n�o abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por qualquer meio, repassa ou recebe informa��es, geralmente enviadas ou provindas de outros candidatos que est�o realizando a prova no mesmo momento, que possam ser utilizadas nas provas ou exames seletivos. � o caso do especialista que se inscreve no certame apenas para, durante a elabora��o das provas, repassar as respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprova��o”, exemplifica.
O projeto est� na Comiss�o de Constitui��o Justi�a e Cidadania aguardando o recebimento de emendas.