
Autor da liminar que zera a tramita��o do projeto das dez medidas contra a corrup��o e o devolve � C�mara, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que s� levar� a decis�o para an�lise do Pleno em 2017, n�o sem antes ouvir a manifesta��o do Minist�rio P�blico. Fux tamb�m afirmou que a decis�o n�o provoca crise entre Judici�rio e Legislativo e voltou a afirmar que a medida n�o obedeceu o rito legal.
"Eu mandei os autos para o Minist�rio P�blico, vou ouvir o Minist�rio P�blico e, na primeira oportunidade, dentro da liberdade de pauta, eu vou levar para o julgamento do m�rito do mandado de seguran�a", afirmou nesta quinta-feira, 15, na chegada para a pen�ltima sess�o plen�ria do STF em 2016.
Fux disse que n�o houve interfer�ncia indevida no Legislativo porque foi um deputado que entrou com a a��o no STF. "Eu n�o vejo como possa criar crise na medida em que a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal � pac�fica no sentido que o Judici�rio pode interferir a pedido de um parlamentar toda vez que ele promova uma a��o demonstrando que o processo legislativo n�o est� correto. N�s temos v�rios ac�rd�os nesse sentido".
Ele defendeu a legalidade da decis�o."A jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal � pac�fica no sentido de que, quando h� v�cio no processo legislativo de elabora��o de leis, deve haver revis�o constitucional. E foi exatamente o que houve."
"A lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada � C�mara dos Deputados como express�o da pr�pria soberania popular. A soberania popular deseja 'isso'. Ent�o, ela deveria ter sido apreciada sob esse �ngulo. Ela deveria ter obedecido o rito estabelecido para esse tipo de lei, porque a lei de iniciativa popular � um dos instrumentos pelos quais o povo demonstra sua participa��o na sociedade democr�tica. Essa modalidade de lei tem um rito pr�prio, e o rito n�o foi obedecido", defendeu.
Fux tamb�m esclareceu que n�o vetou a possibilidade de haver emendas no projeto. "� claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular, e n�o adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei." No caso, o mandado de seguran�a movido pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) afirmou que n�o deveriam ter sido inclu�das indevidamente no projeto medidas sobre abuso de autoridade.
Fux afirmou tamb�m que "n�o tem o menor fundamento" os questionamentos de que, com base na decis�o dele, poderiam ser questionadas as aprova��es de leis anteriores do Congresso que nasceram de propostas de iniciativa popular, como a Lei da Ficha Limpa.
"N�o tem fundamento porque, em primeiro lugar, a pr�pria liminar ressalvou as leis anteriores, por uma quest�o jur�dica. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa j� foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. N�o h� a menor condi��o de voc� reavivar qualquer tema relativo � Lei da Ficha Limpa", afirmou.
Decis�o
Ao conceder a medida liminar na quarta-feira, Fux anulou a vota��o da C�mara no dia 30 de novembro que aprovou um pacote de medidas com diversas diferen�as em rela��o ao que havia sido proposto no projeto de iniciativa popular das 10 medidas contra a corrup��o. Ele ordenou que retornasse � Casa de origem e que a C�mara dos Deputados autue o anteprojeto de lei anticorrup��o como projeto de iniciativa popular.
Em seu despacho, de 12 p�ginas, o ministro tamb�m viu "preocupante atua��o parlamentar" na inclus�o no pacote de combate � corrup��o de uma emenda que prev� crime de abuso de autoridade para ju�zes, desembargadores e membros do Minist�rio P�blico.