O aumento concedido anteontem pela C�mara Municipal de Belo Horizonte aos vereadores da pr�xima legislatura pode acabar na Justi�a. � que o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), respons�vel pelo controle da constitucionalidade das leis, decidiu, recentemente e por unanimidade, que lei concedendo aumento depois das elei��es � inconstitucional. A senten�a foi dada em uma a��o contra os vereadores de Divin�polis, na Regi�o Centro-Oeste do estado, que, em 26 de dezembro de 2012, aumentaram seus sal�rios e tamb�m o do prefeito, vice e secret�rios.
Na �poca, a a��o direta de inconstitucionalidade (adin) foi movida pelo ent�o procurador-geral do Minist�rio P�blico (MP), Carlos Andre Mariani Bittencourt, a partir de uma atua��o da Promotoria do Patrim�nio P�blico do munic�pio. A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que � preciso aguardar a promulga��o da lei que reajustou os vencimentos para avaliar e determinar provid�ncias, caso ache necess�rio, e seja provocada pelo Executivo ou por alguma associa��o de classe com representa��o nacional ou partido pol�tico, �nicas entidades autorizadas a questionar na Justi�a a constitucionalidade de leis. A Procuradoria da C�mara Municipal foi procurada para falar sobre a possibilidade de uma a��o dessa natureza, mas ningu�m foi localizado para comentar o assunto.
Em seu voto, o relator do caso de Divin�polis no TJMG, desembargador Kildare Carvalho, a fixa��o da remunera��o dos agentes pol�ticos ap�s o per�odo eleitoral, mesmo a verba tenha sido fixada na legislatura anterior, viola o princ�pio da moralidade previsto na Constitui��o, “para que se evite a previs�o da remunera��o ap�s j� conhecidos os candidatos eleitos”.
O procurador da C�mara de Divin�polis, Bruno Cunha Gontijo, contesta a decis�o do TJMG e diz que j� entrou com recurso para tentar revert�-la. Para ele, a possibilidade de reelei��o existe desde o momento em que o vereador toma posse, por isso n�o faz sentido impedir esse aumento ap�s o pleito. Al�m disso, segundo ele, a Constitui��o � clara ao dizer que o aumento dos vereadores, prefeitos e secret�rios deve ser concedido por uma legislatura para a outra, sem determinar que isso tenha que ser feito antes das elei��es.
SAN��O O aumento nos contracheques foi aprovado na tarde de quarta-feira no plen�rio da C�mara por 25 a 7. Assim que for aprovada a reda��o final, o texto ser� enviado ao prefeito, que tem 15 dias para sancion�-lo, ou n�o – o que significa que uma decis�o pode ficar para o ano que vem. A Assessoria de Imprensa da prefeitura informa que Marcio Lacerda s� se pronunciar� sobre o assunto ap�s receber o texto final do projeto.
Os secret�rios e vice-prefeito ter�o o vencimento reajustado de R$ 16.563,23 para R$ 18.103,61; o prefeito, de R$ 24.721,25 para R$ 27.020,32; e os vereadores receber�o R$ 1.369,29 a mais, o que significar� um vencimento de R$ 16.435,88. (Colaboraram Isabella Souto e Marcelo Ernesto)
Apoio do prefeito eleito
O prefeito eleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), afirmou ontem que apoia o projeto de lei que estabelece um reajuste de 9,3% no sal�rio dos vereadores, secret�rios, prefeito e vice a partir de 2017. E admite a hip�tese de sancion�-lo caso o prefeito Marcio Lacerda (PSB) n�o o fa�a antes de terminar o mandato, no pr�ximo dia 31. “A demagogia � que levou o pa�s para essa lama de corrup��o”, afirmou o prefeito eleito, ao ser questionado sobre a aprova��o do reajuste em um momento de crise econ�mica. Kalil alegou que � “absolutamente normal” oferecer sal�rios bons para contratar secret�rios competentes. “N�o se contratam t�cnicos de qualidade com sal�rios aviltados”, justificou. Em rela��o aos vereadores, o prefeito eleito afirmou que n�o sabe quanto � pago nas outras capitais para comparar com os parlamentares de Belo Horizonte.