S�o Paulo, 20 - O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, apresentou agravo interno ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pede a cassa��o do registro eleitoral do prefeito eleito em Ilha Solteira (SP), Edson Gomes (PP). O candidato responde a tr�s processos criminais pela pr�tica de crimes da Lei de Licita��es, falsifica��o e associa��o criminosa, em raz�o de contrata��es irregulares realizadas quando foi prefeito do munic�pio.
As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da Rep�blica. No agravo ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que deve ser mantida a decis�o do Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE/SP), que cassou o registro de candidatura de Gomes. Nicolao Dino afirma que o pol�tico j� foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em a��o civil p�blica, "que ensejou dano ao er�rio e enriquecimento il�cito".
A condena��o, mantida pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, acarretou na suspens�o de seus direitos pol�ticos por oito anos, o que gera inelegibilidade.
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, quando exerceu o cargo de prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes "contratou ilicitamente uma editora gr�fica por 89 vezes mediante indevida dispensa de licita��o, o que, implicou ganho patrimonial consider�vel dessa empresa".
Consta dos autos que o prefeito eleito "realizou diversos empenhos com a mencionada editora entre janeiro de 2010 e mar�o de 2011, fracionando despesas com a finalidade de enquadr�-las nas hip�teses de dispensa de licita��o".
Nicolao Dino lembra, ainda, que a senten�a condenat�ria determinou o ressarcimento dos danos causados ao er�rio, al�m do pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos causados pela conduta, "ficando claro o enriquecimento il�cito de terceiros".
Diante disso, segundo o procurador, deve ser aplicado ao caso a al�nea "l" do inciso I, artigo 1.º da Lei Complementar 64/90. Tal dispositivo prev� a inelegibilidade de condenados � suspens�o de direitos pol�ticos por ato doloso de improbidade, em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o colegiado, que importe em enriquecimento il�cito ou dano ao er�rio.
Al�m do agravo, o vice-procurador-geral Eleitoral requereu antecipa��o de tutela recursal para que sejam suspensos, at� o julgamento do agravo, os efeitos da decis�o monocr�tica proferida pelo relator do Recurso Especial 14883/2016, ministro Napole�o Nunes Maia Filho, que deferiu o registro de candidatura de Edson Gomes.
Para Nicolao Dino, a decis�o deve ser suspensa, "diante do risco iminente da diploma��o do candidato, que est� ineleg�vel, como prefeito de Ilha Solteira".
Ele destaca que o pol�tico teve sua pris�o preventiva decretada em primeira inst�ncia e mantida pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo e pelo Superior Tribunal de Justi�a, que denegaram habeas corpus impetrados por sua defesa.