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Estado de Minas

Marcos Val�rio vai de penitenci�ria para local "favor�vel a conv�vio familiar"

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF, autorizou a transfer�ncia do publicit�rio da Penitenci�ria Nelson Hungria para Lagoa da Prata, na Regi�o Centro-Oeste de Minas


postado em 21/12/2016 00:25 / atualizado em 21/12/2016 08:07

Foto de arquivo mostra Marcos Valério sendo transferido para presídio em Minas(foto: Euler Junior/EM/D.A Press - 28/05/2014)
Foto de arquivo mostra Marcos Val�rio sendo transferido para pres�dio em Minas (foto: Euler Junior/EM/D.A Press - 28/05/2014)
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transfer�ncia do publicit�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza da Penitenci�ria Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, para a Associa��o de Prote��o e Assist�ncia aos Condenados (APAC), de Lagoa da Prata,  na Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, para que possa cumprir o restante da pena "em local mais favor�vel ao conv�vio familiar". As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.

A decis�o foi tomada em peti��o apresentada na Execu��o Penal 4. O publicit�rio foi condenado pelo STF na A��o Penal 470 - o Mensal�o - a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclus�o, em regime fechado, pelos crimes de peculato, corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Em peti��o � Corte m�xima, a defesa de Marcos Val�rio pediu sua transfer�ncia sob argumento de que a m�e e a companheira do publicit�rio t�m dificuldades para visit�-lo aos finais de semana, em raz�o do custo do deslocamento.

Como a m�e de Marcos Val�rio, de 80 anos, reside nas proximidades da APAC de Lagoa da Prata, foi pedida a transfer�ncia para esta cidade.

Em sua decis�o, o ministro Barroso informa que a Procuradoria-Geral da Rep�blica opinou favoravelmente � transfer�ncia, tendo o Ju�zo da Vara de Execu��es Penais da Comarca de Contagem concordado com a pretens�o de Marcos Val�rio.

O relator, por�m, condiciona a transfer�ncia � anu�ncia do Ju�zo da Comarca de Lagoa da Prata, em especial quanto � exist�ncia de vaga no regime prisional fechado.


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