Ap�s ter impedido o governo federal de repassar aos munic�pios ainda neste ano R$ 4,4 bilh�es referentes � multa do programa de repatria��o de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de Contas da Uni�o Raimundo Carreiro voltou atr�s e restaurou o que a medida provis�ria 753 dizia inicialmente: que os recursos podem ser transferidos a partir desta sexta-feira, 30, �ltimo dia �til do ano.
A mudan�a de posi��o se deu ap�s o governo federal entrar com um recurso afirmando que a realiza��o dos repasses no dia 30 n�o feriria nenhuma lei or�ament�ria e que "a �nica data que permitiria a compatibiliza��o dos dois comandos � o pr�prio dia 30 de dezembro de 2016".
O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e elaborado junto com a Fazenda, afirma que a manuten��o da liminar geraria "uma situa��o de grave les�o � ordem administrativa e econ�mica" e "ao interesse p�blico".
A AGU afirma que o governo, se os recursos n�o forem liberados no prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional pr�ximo a R$ 100 milh�es, referentes � corre��o monet�ria, pela taxa Selic, considerando a totalidade das transfer�ncias (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal. "Preju�zos aos cofres federais que poder�o ser evitados com a reforma da decis�o ora impugnada", ressaltou o governo.
Outra alega��o � que os prefeitos em fim de mandato n�o poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque "estes somente estariam dispon�veis aos Munic�pios por meio do FPM no dia 02/01/2017".
Recuo
Na justificativa para ter voltado atr�s, o ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que n�o haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos s� poderiam ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos ter�o tomado pose. Tamb�m levou em conta o preju�zo alegado pelo governo de cerca de R$ 100 milh�es aos cofres p�blicos pela corre��o monet�ria.
Carreiro disse que havia tomado a decis�o inicial "em face das pondera��es do representante quanto ao aspecto temer�rio da transfer�ncia de recursos � guisa de receitas extraordin�rias no �ltimo dia �til do mandato dos prefeitos". "Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis or�ament�rias dos entes municipais", disse o ministro.
"Por essa raz�o, em an�lise de cogni��o sum�ria da mat�ria, considerei que tal procedimento, sob as circunst�ncias descritas seria potencialmente afrontoso aos princ�pios da transpar�ncia e da economicidade", disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de posi��o "diante do fato de que os recursos somente estar�o � disposi��o dos munic�pios, de fato, a partir de 2/1/2017, e com o fito de evitar preju�zo aos cofres p�blicos". Assim, restaurou os efeitos originais da MP.