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Estado de Minas

Deputado vai ao STF para barrar candidatura de Maia � reelei��o na C�mara

A a��o foi ajuizada pelo deputado Andr� Figueiredo (PDT-CE) na noite dessa quarta-feira, 28, e foi encaminhada � presidente do Supremo, ministra C�rmen L�cia, a quem caber� decidir,


postado em 30/12/2016 07:01 / atualizado em 30/12/2016 07:55

(foto: / AFP / EVARISTO SA )
(foto: / AFP / EVARISTO SA )

Candidato � presid�ncia da C�mara, o deputado Andr� Figueiredo (PDT-CE) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de seguran�a, com pedido de liminar, para que a Corte pro�ba o atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) de tentar reelei��o ao cargo. A pr�xima disputa para a presid�ncia da C�mara e outros cargos da Mesa Diretora est� marcada para 2 de fevereiro de 2017.

A a��o foi ajuizada pelo pedetista na noite dessa quarta-feira, 28, e foi encaminhada � presidente do Supremo, ministra C�rmen L�cia, a quem caber� decidir, por estar no plant�o judicial. Na pe�a, Andr� Figueiredo afirma que a candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constitui��o Federal, que veda reelei��o para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.

Esta � a segunda a��o de advers�rios de Maia no Supremo para tentar barrar a articula��o do deputado fluminense com vistas � reelei��o. Um dos partidos do chamado Centr�o - grupo de 200 deputados da base aliada -, o Solidariedade entrou com a��o na Corte em 16 de dezembro pedindo a inconstitucionalidade da candidatura de Maia. A a��o foi distribu�da ao ministro Celso de Mello, que ainda n�o se pronunciou.

Como o Judici�rio est� em recesso, o Supremo s� poder� se manifestar sobre a candidatura de Maia em decis�es monocr�ticas dos ministros. O plen�rio da Corte s� retomar� os trabalhos ap�s a elei��o para presid�ncia da C�mara, em fevereiro. Ciente disso, o l�der do PSD e pr�-candidato a presidente da Casa, Rog�rio Rosso (DF), pediu que Maia adiasse o pleito do dia 2 de fevereiro, mas o deputado do DEM negou o pedido.

Na a��o, Figueiredo afirma que esse julgamento tardio gera "inseguran�a" e prejudica as negocia��es pol�ticas para forma��o de chapas. "N�o h� d�vida de que a candidatura j� anunciada do atual presidente, deputado Rodrigo Maia, atrapalha e vicia o processo eleitoral. Essa candidatura influencia as alian�as e as estrat�gias que j� est�o sendo tomadas pelos demais candidatos, inclusive o ora impetrante", diz o deputado no documento.

Jurisprud�ncia


As jurisprud�ncias do Supremo favorecem o atual presidente da C�mara. Em decis�es recentes sobre elei��es para o comando do Poder Legislativo, a Corte evitou se pronunciar ou tomar decis�es sobre o tema, alegando se tratar de assunto "interna corporis" das casas legislativas e que, por isso, n�o caberia ao STF se envolver.

Uma das decis�es foi proferida em julho pela ministra C�rmen L�cia, que indeferiu liminar que pedia para anular elei��o que reconduziu Romero Juc� (PMDB-RR) � 2ª vice-presid�ncia do Senado. Ele tinha sido eleito para o cargo pela primeira vez em 2015, mas renunciou em maio para assumir o Minist�rio do Planejamento. Ap�s deixar a pasta, foi eleito novamente.

Al�m das a��es no STF, advers�rios de Maia fizeram consulta a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara sobre a possibilidade de reelei��o. Relator da consulta, o deputado Rubens J�nior (PCdoB-MA), deu parecer favor�vel a Maia. Como a C�mara est� em recesso, por�m, o parecer n�o ser� votado pela comiss�o antes da elei��o para presidente da C�mara.

"Assim, seja em raz�o do interesse jur�dico do impetrante, seja em raz�o da declara��o do atual presidente de que ser� candidato e que n�o h� qualquer obst�culo jur�dico � sua candidatura, seja em raz�o da veda��o constitucional quanto � possibilidade de reelei��o na mesma legislatura (...), seja em raz�o da impossibilidade de haver qualquer pronunciamento judicial ou da CCJ/CD antes da elei��o, justifica-se a presente impetra��o", afirma Figueiredo na pe�a.

Pareceres


Em meio a essa ofensiva jur�dica, o DEM, partido de Maia, encomendou dois novos pareceres jur�dicos para refor�ar a defesa da candidatura do deputado fluminense � reelei��o. De autoria do ex-ministro do STF Francisco Rezek e do advogado Cl�udio Souza Neto, eles sustentam que a proibi��o � reelei��o prevista no artigo 57º da Constitui��o n�o se aplica a Maia, pois ele foi eleito para um mandato-tamp�o.

O deputado do DEM foi eleito presidente da C�mara em 14 de julho deste ano, para um mandato de sete meses, ap�s o ent�o presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciar ao cargo em 7 de julho. Rodrigo Maia foi eleito no segundo turno, quando derrotou o l�der do PSD, deputado Rog�rio Rosso (DF), por 285 votos a 170.

Com os documentos de Rezek e Souza Neto, j� s�o tr�s pareceres de juristas que tratam especificamente da recondu��o de Maia. Em novembro, o professor de Direito da USP Heleno Torres emitiu parecer defendendo a legalidade da reelei��o, a pedido do deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), aliado de Maia.

Por outro lado, advers�rios de Maia se baseiam em parecer da assessoria jur�dica da C�mara que defende o veto � reelei��o de presidentes-tamp�o dentro do mesmo mandato. O parecer foi emitido em julho, antes da elei��o do deputado do DEM, a pedido de Cunha, para resolver disputa interna no Centr�o - grupo de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB - para sucess�o do deputado cassado.


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