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Estado de Minas

Gilmar Mendes concede liminar e Sebasti�o Quint�o ser� empossado prefeito de Ipatinga

O peemedebista teve o registro da candidatura indeferido, mas uma discuss�o sobre a Lei da Ficha Limpa permitiu que decis�o provis�ria o beneficiasse


postado em 30/12/2016 10:52 / atualizado em 30/12/2016 11:07

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O prefeito eleito de Ipatinga, no Vale do A�o, Sebasti�o Quint�o (PMDB), poder� tomar posse no pr�ximo domingo, gra�as a uma liminar concedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. A decis�o monocr�tica foi tomada nessa quinta-feira ao analisar recurso da defesa de Quint�o. O caso ainda precisar� ser analisado pelo plen�rio, o que deve ocorrer apenas com o fim do recesso do Judici�rio.

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) j� havia indeferido o registro de candidatura de Sebasti�o Quint�o. O impedimento ocorre devido �s condena��es por abuso de poder econ�mico e capta��o il�cita de recursos, ocorridos na campanha de 2008.

Na semana passada, o pr�prio TSE indeferiu - por quatro votos contr�rios e tr�s favor�veis -, o recurso a defesa do peemedebista. Com a decis�o do plen�rio, a cidade mineira teria que realizar nova elei��o.

Quint�o foi eleito com 68.810 votos, o que corresponde a 54% dos votos v�lidos, mas com o indeferimento do registro, at� o resultado do novo pleito, o presidente da C�mara Municipal assumiria a administra��o da cidade.

Outros beneficiados

Na liminar concedida por Gilmar Mendes, al�m de Sebasti�o Quint�o, foram beneficiados os prefeitos eleitos Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tiangu� (CE), e Geraldo Hil�rio Torres (PP), de Tim�teo (MG).

Geraldo Hil�rio Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Tim�teo (MG), teve uma condena��o em 2008 por abuso de poder e capta��o il�cita de sufr�gio; a data final do impedimento se deu apenas tr�s dias depois das Elei��es Municipais, mas ele estava ineleg�vel no dia em que foi o mais votado.

Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tiangu� (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benef�cio de Natalia F�lix e Anast�cio Aguiar, ent�o candidatos a prefeito e vice-prefeito do munic�pio nas elei��es de 2008.

Retroatividade da lei

 

A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condena��es anteriores � cria��o dessa lei, em 2010. E n�o 3 anos, que era o prazo da puni��o na �poca das condena��es, anterior � nova lei.

De plant�o no recesso judici�rio, Gilmar Mendes - que havia sido voto vencido em discuss�es no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa - concedeu as liminares favor�veis aos tr�s.

Gilmar Mendes, em sua decis�o, argumentou que a discuss�o sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa est� tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favor�veis � tese dos candidatos.

Segundo ele, "a n�o concess�o de efic�cia suspensiva neste momento poder� acarretar realiza��o de elei��es suplementares possivelmente desnecess�rias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito".

Entenda o caso


O juiz de primeira inst�ncia havia entendido que a inelegibilidade do peemedebista tinha validade de tr�s anos, J� o TRE aplicou o entendimento de que a inelegibilidade, a partir da Lei da Ficha Limpa, produz efeitos por at� oito anos. Mesmo entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como os crimes ocorreram em 5 de outubro de 2008, data do pleito naquele ano, a inelegibilidade tinha efeito at� o dia 5 deste m�s. Assim, Quint�o teve o indeferimento do registro de candidatura por apenas tr�s dias. Quint�o conseguiu ser diplomado ap�s liminar concedida pela ministra Luciana L�ssio, do TSE.

A segunda colocada na disputa, autora do recurso ao TRE, Cec�lia Ferramenta (PT), registrou 19.875 votos ou 15,60%. (Com Ag�ncia Estado) 


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