Messias foi detido na Opera��o Pripyat, bra�o da Lava-Jato que apura fraudes na constru��o da usina nuclear Angra 3, e est� custodiado em Bangu 8. A decis�o de Teori, datada de 19 de dezembro, foi divulgada nesta segunda-feira pela Corte.
A defesa de Messias pedia que a pris�o preventiva fosse revogada ou convertida em domiciliar em raz�o de sua idade - 70 anos - e de doen�as graves, como no cora��o, diabetes e hipertens�o, que demandariam tratamento intensivo e ininterrupto, al�m de alimenta��o adequada.
"As condi��es de sa�de do paciente (Messias) podem e devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau, sem que isso se confunda com a pris�o cautelar, objeto da impetra��o", anotou Teori.
Ainda segundo o relator, � necess�rio aguardar o julgamento definitivo de recurso no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), principalmente diante das pondera��es do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF-2) que, embora tenha negado o habeas l� ajuizado, recomendou que seja dada a devida aten��o ao estado de sa�de de Messias, adotando-se as medidas para permitir a entrada de rem�dios necess�rios e para que ele saia temporariamente de Bangu 8 para tratamento m�dico e interna��o, em caso de necessidade.
Pris�o
No decreto prisional, cumprido em 6 de julho de 2016, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio afirmou que a medida era necess�ria em raz�o do risco de que Messias e outros investigados, em liberdade, interferissem nas investiga��es e promovessem a lavagem do dinheiro, al�m de evid�ncias de que estariam se movimentando para liquidar o patrim�nio pessoal com a venda de autom�veis e outros bens.
Palocci
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente na 35ª fase da Lava Jato.
Desta vez, a defesa pedia que fosse reconsiderada decis�o do ministro Felix Fischer, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. A defesa afirmou que a pris�o � "desprovida de justa causa".
"Se, de um lado, a segrega��o cautelar � medida extrema, que deve ser invocada com parcim�nia, de outro, a sociedade espera que o poder p�blico, notadamente o Judici�rio, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas", afirmou Laurita.