Por ato relacionado � corrup��o, abandono de cargo, aus�ncia injustificada por 60 dias ou mais, acumula��o il�cita de cargos, proceder de forma desidiosa, participa��o em ger�ncia ou administra��o de sociedade privada, entre outros atos il�citos, 23 servidores de �rg�os p�blicos federais foram expulsos no ano passado, segundo informou ontem o Minist�rio da Transpar�ncia, Fiscaliza��o e Controladoria-Geral da Uni�o (CGU). Os mineiros, dois a menos do que em 2015, correspondem a 4,6% dos 550 funcion�rios p�blicos federais expulsos em 2016 por pr�ticas il�citas em todo o pa�s. � o maior n�mero registrado desde o in�cio do levantamento, em 2003.
O Minist�rio da Transpar�ncia n�o informou o principal motivo das expuls�es em Minas e nem mesmo o �rg�o com maior concentra��o de demiss�es no estado. Mas, no pa�s, a principal causa dos afastamentos foi corrup��o (65,3%), seguido por abandono de cargo, inassiduidade (aus�ncia sem justificativa por 60 dias ou mais) ou acumula��o il�cita de cargos (24,4%). Em 2015, o governo federal expulsou 541 servidores. Tamb�m naquele ano, a maioria havia sido punida por corrup��o, 61,4% dos casos.
As pastas com a maior quantidade de funcion�rios expulsos foram o Minist�rio do Desenvolvimento Social e Agr�rio (1.558), Minist�rio da Educa��o (1.031) e Minist�rio da Justi�a e Cidadania (981). Proporcionalmente, o Amazonas teve a maior m�dia de servidores afastados nos �ltimos seis anos, per�odo em que os dados est�o dispon�veis. Foram 11,6 expuls�es por cada mil servidores. Em seguida, est� Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), S�o Paulo (8,57 por mil) e Maranh�o (8,51 por mil). Em Minas, no per�odo, foram 2,51 por mil. Em rela��o aos �rg�os, o Minist�rio das Cidades teve o maior �ndice, com 22,3 expuls�es por cada mil servidores.
Em Minas h� hoje 55.410 funcion�rios federais ativos, enquanto no pa�s os servidores de �rg�os federais s�o 583.861. Os servidores punidos ficam ineleg�veis por oito anos e podem ser impedidos de voltar a exercer cargo p�blico. Dependendo da infra��o cometida, tamb�m podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo p�blico. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas ap�s condu��o de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito � ampla defesa e ao contradit�rio.
A Corregedoria-Geral da Uni�o conduz diretamente os processos de maior relev�ncia e supervisiona as apura��es disciplinares nos �rg�os e entidades do Executivo Federal. O relat�rio destaca ainda a redu��o de 38,5% no percentual de reintegra��es (reingresso do servidor ao cargo mediante decis�o judicial que anule a puni��o expulsiva), quando comparado o per�odo de 2011 a 2016 com 2003 a 2010. De acordo com o relat�rio do Minist�rio da Transpar�ncia, de 2003 a 2010, dos 3.002 expulsos, 385 foram reintegrados por decis�es judiciais (12,7%), enquanto dos 3.207 demitidos entre 2011 e 2016, apenas 7,1%, ou 240, voltaram aos seus cargos.