Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4) aprovaram s�mulas que autorizam abrir investiga��o com base em den�ncia an�nima, "quando amparada por outro ind�cio", e a renova��o sucessiva de intercepta��o telef�nica, "caso persista a necessidade de apura��o". Na pr�tica, as decis�es dificultam duas das principais contesta��es � arregimenta��o de provas em investiga��es, entre elas a Opera��o Lava-Jato.
Advogados de investigados na opera��o criticaram o entendimento dos desembargadores. Segundo o criminalista Ant�nio Claudio Mariz de Oliveira, as decis�es representam "desprezo �s garantias individuais" de investigados. "A renova��o sucessiva de intercepta��es deixa o cidad�o que tem a sua comunica��o interceptada � merc� de uma decis�o amparada apenas em informa��es subjetivas", disse Mariz, defensor de um ex-executivo da Camargo Corr�a investigado na Lava-Jato.
O advogado fez refer�ncia � s�mula 129, que afirma ser "l�cita a sucessiva renova��o da intercepta��o telef�nica, enquanto persistir sua necessidade para a investiga��o". A quest�o � controversa e suscita discuss�es no meio jur�dico.
A lei determina que a escuta "n�o poder� exceder o prazo de quinze dias, renov�vel por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova". Uma resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e decis�es de tribunais Brasil afora, no entanto, admitem o emprego desse instrumento de investiga��o por mais tempo, desde que essencial para desvendar os crimes em apura��o.
A escuta telef�nica considerada a origem da Opera��o Lava Jato � um exemplo. O alvo da intercepta��o, que durou mais de 30 dias, era o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Bras�lia. Foi a partir dele que a for�a-tarefa chegou ao doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores.
Caso Sundown
O entendimento jur�dico sobre escutas telef�nicas tamb�m est� em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o cancelamento, pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ), em 2008, da Opera��o Sundown. O caso, que envolvia crimes financeiros, teve dois anos de intercepta��es telef�nicas. O juiz que conduziu o processo foi S�rgio Moro, hoje respons�vel pela Lava-Jato em Curitiba. O STF vai debater se o limite para escutas � de 30 dias ou se cabe, se necess�rio, ampli�-lo.
Para procuradores ouvidos pela reportagem, uma medida contr�ria � s�mula do TRF4 pode abrir um precedente perigoso n�o s� para a Lava Jato, mas para todas as investiga��es.
Em 2008, quando o STJ anulou a Opera��o Sundown, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello, que eram respons�veis pela acusa��o e hoje atuam na Lava Jato, divulgaram nota em que afirmaram que "a validade da renova��o consecutiva do monitoramento sempre foi admitida e � absolutamente necess�ria para apurar qualquer crime com razo�vel complexidade probat�ria".
Den�ncia an�nima
Em outra s�mula, o tribunal entendeu ser "v�lida a instaura��o de procedimento investigat�rio com base em den�ncia an�nima, quando amparada por outro ind�cio". Trata-se de assunto igualmente pol�mico.
Em 2011, por exemplo, uma das principais opera��es de corrup��o no Brasil, que envolvia pol�ticos e executivos de empreiteira, foi anulada pelo STJ sob o argumento de que ju�zes n�o podem permitir a quebra de sigilos de qualquer esp�cie com base exclusiva em "den�ncias an�nimas". Na �poca, a Pol�cia Federal foi autorizada a acessar bancos de dados de empresas telef�nicas, o que forneceu provas anexadas na investiga��o.
O desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o (TRF3), que na �poca autorizou a Castelo de Areia na primeira inst�ncia, defendeu s�mula do TRF4 e disse que "a den�ncia an�nima � estimulada pelas Conven��es da ONU de combate ao crime organizado e � corrup��o".
"Ela � �til desde que complementada com informa��es relevantes que confirmam seus elementos", disse � reportagem. "A s�mula nada mais expressou do que a import�ncia deste meio limiar de prova como, ali�s, j� referendou o pr�prio Supremo em v�rios casos."
De Sanctis, que se notabilizou durante a Opera��o Satiagraha, outra anulada em inst�ncias superiores, tamb�m defendeu a s�mula que trata das escutas. "A limita��o no tempo dessa prova significaria desconsiderar o qu�o dif�cil � a apura��o do crime organizado que demanda an�lise segura das informa��es, em sua maioria apenas confirmadas com o passar do tempo."