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Estado de Minas

Juiz afirma n�o ver dano ao er�rio em propina

Segundo ele, ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas pr�prias empreiteiras, e n�o pela administra��o p�blica


postado em 13/01/2017 09:37 / atualizado em 13/01/2017 11:59

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, considerou que o pagamento de propina a agentes da Petrobras pode n�o representar dano aos cofres p�blicos. A conclus�o est� na decis�o em que o juiz rejeitou pedido da Opera��o Lava-Jato, em a��o c�vel, para que a Galv�o Engenharia fosse condenada a devolver valores ao er�rio.

Al�m da empreiteira, s�o alvos da a��o a holding Galv�o Participa��es, executivos do grupo e o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.

"N�o se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao er�rio, por uma singela raz�o: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas pr�prias empreiteiras, e n�o pela Administra��o P�blica", escreveu Wendpap. Segundo o juiz, � necess�rio que haja prova do preju�zo ao er�rio e "a delimita��o do dano".

Os alvos da a��o de improbidade foram cobrados na Justi�a, pela for�a-tarefa, a devolverem R$ 75 milh�es ao er�rio, pelos danos materiais, mais R$ 750 milh�es por danos morais coletivos e pagamento de multa de R$ 226 milh�es.

O dinheiro seria referente a 1% do valor de um contrato da empreiteira com a Petrobras pago como propina para o ex-diretor da estatal. A c�pula da Galv�o Engenharia foi condenada em 2015 pelo juiz S�rgio Moro por corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa.

Para Wendpap, a Petrobras - que � uma das autoras da a��o contra a Galv�o, al�m do MPF e da Uni�o -, "pagou, em verdade, o pre�o do contrato e em raz�o de um servi�o que, em tese, foi realizado a contento". "Logo, o pagamento da propina n�o implica, ipso facto, dano ao er�rio, mas desvantagem, em tese, �s pr�prias contratadas."

O Minist�rio P�blico Federal afirma que o 1% do contrato pago como propina � o preju�zo para a Petrobras. Nos processos da Lava Jato, executivos de empreiteiras afirmaram que os valores das propinas eram embutido no custo do projeto.

C�lculo


Para o juiz, o uso do porcentual como base de c�lculo � um racioc�nio "sofism�tico". "At� poder-se-ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao er�rio. Afinal, se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequ�ncia, esse montante seria o m�nimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse racioc�nio, a meu ju�zo, � sofism�tico."

Segundo ele, � preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro.

O juiz afirmou, por�m, que nada impede que o MPF ingresse com nova a��o ap�s encontrar mais provas de que a empreiteira tenha se beneficiado de desvios. Procurados pelo reportagem, integrantes da for�a-tarefa da Lava-Jato n�o comentaram a decis�o.


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