
O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal,;o, determinou na tarde desta sexta-feira, 20, que o atual presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-DF), se abstenha de concorrer � elei��o interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Maia disse que vai recorrer da decis�o.
A a��o popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia tamb�m, em car�ter liminar, a suspens�o do prazo de registro de candidaturas � Presid�ncia da C�mara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscri��o de candidaturas seria �s 23h do dia 1º de fevereiro de 2017. O advogado tamb�m pedia o afastamento imediato da presid�ncia da C�mara sob pena de pris�o. Os pedidos foram negados.
Na a��o, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constitui��o Federal � claro ao proibir a reelei��o de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, por�m, argumenta que a proibi��o n�o vale para presidentes-tamp�o, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, ap�s a ren�ncia do ent�o presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
"Do nosso ponto de vista a decis�o do juiz est� equivocada. � uma decis�o que n�o cabe a um juizado de primeira inst�ncia. J� estamos recorrendo e confiando na Justi�a", afirmou o parlamentar fluminense.
Na decis�o, o juiz cita o regimento interno e a Constitui��o e destaca que eles n�o permitem a recondu��o ao cargo na mesma legislatura. "Sublinhe-se que a mat�ria atinente � composi��o das Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal mereceu especial aten��o da Constitui��o de 1988, que, com vistas a resguardar o princ�pio republicano, estabeleceu, inclusive, uma regra de inelegibilidade, consistente em proibir a recondu��o para o mesmo cargo na elei��o imediatamente subsequente", afirmou o juiz, que afastou a tese de que o elei��o na Casa seja uma quest�o interna corporis.
O juiz compara a situa��o de Maia a qualquer substituto de cargo Executivo. "N�o fosse assim, aquele que houvesse substitu�do o titular da chefia do Executivo no curso do mandato, sendo eleito, na sequ�ncia, para esse mesmo cargo, poderia, perfeitamente, reeleger-se para um terceiro mandato consecutivo, interpreta��o incompat�vel, contudo, com a Constitui��o, como j� proclamado pelo STF e pelo TSE", ressaltou.
Aliado de Maia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) chamou a decis�o da Justi�a Federal de "factoide". "Essa decis�o � uma ilustra��o da anarquia que vive o Pa�s, produzida pela leni�ncia do Parlamento e desmedido ativismo judicial", afirmou Silva, um dos parlamentares da oposi��o mais pr�ximos do deputado do DEM.
Al�m do processo na Justi�a Federal, Maia � alvo de outras duas a��es no Supremo Tribunal Federal (STF) protocoladas por advers�rios: uma � de autoria do Solidariedade, partido do chamado "Centr�o", e outra do deputado Andr� Figueiredo (PDT-CE), �nico candidato da oposi��o � presid�ncia da C�mara.
Nas a��es, o partido e o pedetista pedem que eventual candidatura do parlamentar do DEM seja declarada "inconstitucional" pelo Supremo. No caso de Figueiredo, o deputado pede ainda que o STF conceda liminar suspendendo a elei��o para a Mesa Diretora da C�mara, marcada para 2 de fevereiro, at� que a Corte julgue as a��es.
Nessa quinta-feira, 19, a C�mara foi notificada pelo Supremo para se manifestar sobre a��o promovida pelo deputado do PDT. A notifica��o ocorreu quase uma semana ap�s a presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, emitir o despacho pedindo os esclarecimentos, na �ltima sexta-feira, 13. Maia ter� agora 10 dias �teis para responder.