A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato requereu � Justi�a Federal, na segunda-feira, 23, que ordene � Caixa dep�sito judicial - a t�tulo de fian�a - do cr�dito de R$ 158.770,55 detido no banco pelo ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. Ele foi preso na Opera��o Abismo, 31.º desdobramento da Lava-Jato, em 23 de junho de 2016, que investiga desvios em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes).
Em 16 de dezembro, depois que o petista confessou a capta��o de recursos il�citos nas campanhas de seu partido e nas campanhas das outras legendas, o juiz S�rgio Moro imp�s fian�a de R$ 1 milh�o para Ferreira sair da cadeia.
A defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsidera��o, alegando que o petista est� desempregado e com d�vidas.
Em 12 de janeiro, a ju�za Gabriela Hardt, substituta de Moro em f�rias, reduziu o valor da fian�a de R$ 1 milh�o para R$ 200 mil.
Os defensores de Ferreira argumentaram � ju�za dificuldades em levantar o valor de R$ 158.770,55 referentes � carta de cr�dito de cons�rcio imobili�rio que ele mant�m junto � Caixa Econ�mica Federal, "eis que a institui��o financeira estaria exigindo que somente o requerente, pessoalmente, poderia levantar o numer�rio".
Na segunda-feira, os procuradores da Rep�blica Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que integram a for�a-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, pediram o dep�sito judicial do montante relativo � carta de cr�dito de Paulo Ferreira.
"Uma vez que o acusado n�o deteria quaisquer outros bens, requereu-se a redu��o da fian�a para o montante de R$ 34.988,00, correspondente a ve�culo automotor, �nico bem dispon�vel supostamente detido por Paulo Ferreira, ou a libera��o do acusado do recolhimento de fian�a em raz�o da alegada impossibilidade, podendo outras medidas cautelares serem a ele opostas pelo Ju�zo", assinalam os procuradores.
"N�o obstante o que alega a defesa do acusado, n�o restou comprovada a impossibilidade de recolhimento do valor de fian�a arbitrado", argumentam. "� de todo poss�vel requerer a esse Ju�zo a expedi��o de ordem judicial direcionada � Caixa Econ�mica Federal determinando o saque do cr�dito de R$ 158.770,55 detido por Paulo Ferreira perante aquela institui��o financeira e seu respectivo dep�sito em conta judicial correspondente ao recolhimento da fian�a do acusado."
Os procuradores observam que "a defesa n�o juntou documentos comprobat�rios relativos � propriedade do mencionado ve�culo automotor ou � inexist�ncia de �nus que sobre ele recaiam, nem mesmo informando o modelo, n�mero de Registro Nacional de Ve�culos Automotores - Renavam - e placa do bem, impossibilitando a consulta por este �rg�o ministerial". "Da mesma forma, o alegado valor de avalia��o do bem pela tabela Fipe n�o restou comprovado, pelo que n�o pode ser aceito como garantia ao pagamento de fian�a arbitrada."