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Estado de Minas

Tese de Alexandre de Moraes impediria sua nomea��o para vaga no STF

Segundo documento escrito por ele em 2000, algu�m que exerceu cargo de confian�a no governo n�o pode ser indicado pelo presidente para o Supremo


postado em 06/02/2017 07:49 / atualizado em 06/02/2017 13:11

Ministro de Temer é um dos cotados para assumir a vaga de Teori(foto: Jose Cruz/Agencia Brasil )
Ministro de Temer � um dos cotados para assumir a vaga de Teori (foto: Jose Cruz/Agencia Brasil )

Em tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da USP, em julho de 2000, o hoje ministro da Justi�a, Alexandre de Moraes, defendeu que, na indica��o ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, fossem vedados os que exercem cargos de confian�a "durante o mandato do presidente da Rep�blica em exerc�cio" para que se evitasse "demonstra��o de gratid�o pol�tica". Por esse crit�rio, ele pr�prio, um dos cotados para a sucess�o do ministro Teori Zavascki, estaria impedido de ser indicado pelo presidente Michel Temer.

O veto sugerido por Moraes est� no ponto 103 da conclus�o da tese. Ele diz: "� vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exerc�cio ou tiveram exercido cargo de confian�a no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da Rep�blica, durante o mandato do presidente da Rep�blica em exerc�cio no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstra��o de gratid�o pol�tica ou compromissos que comprometam a independ�ncia de nossa Corte Constitucional".

O ministro n�o quis dar entrevista sobre sua tese de doutorado. Um sum�rio da mesma est� no banco de dados bibliogr�ficos da USP (dedalus.usp.br). Seu t�tulo � Jurisdi��o constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constitui��o. Al�m do veto j� citado, Moraes defende que os ministros do Supremo tenham mandato por tempo determinado, e n�o a vitaliciedade prevista na Constitui��o de 1988.

Defende, tamb�m, mudan�a expressiva na forma da escolha dos 11 ministros: quatro pelo presidente da Rep�blica ("mediante pr�vio parecer opinativo do Conselho Federal da OAB"), quatro eleitos pelo Congresso e tr�s escolhidos pelo pr�prio STF. Pela Constitui��o, hoje os onze ministros s�o escolhidos pelo presidente da Rep�blica - como Michel Temer far� ao indicar o substituto de Teori Zavascki, morto m�s passado - e, depois, sabatinados pelo Senado, que tem a palavra final.

A tese - um "tijolo" de 416 p�ginas, originais dispon�veis na biblioteca da USP do Largo de S�o Francisco - foi orientada pelo jurista e professor Dalmo Dallari. "Como estudioso do direito, ele � melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de ministro", disse Dallari ao Estado. O professor em�rito lembrou do doutorando, mas n�o quis fazer mais coment�rios. Os demais integrantes da banca foram o hoje ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e M�nica Garcia. Aprovaram a tese, mas sem o "com louvor" que costuma brindar trabalhos mais elaborados e/ou originais.

J� naquele 2000 - quase 12 anos passados depois da Constituinte, que neste fevereiro completa tr�s d�cadas -, Alexandre de Moraes era f� do hoje presidente Michel Temer. N�o s� o citou na bibliografia do cartap�cio - Temer, Michel - Constitui��o e pol�tica, 1994; Elementos de Direito Constitucional, 1995 - como, mais relevante, defendeu, na tese, quase as mesmas posi��es do constituinte Temer, tamb�m favor�vel a mandatos e a uma nova forma de composi��o e de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, propostas (n�o s� dele) derrotadas nas vota��es.

A ideia central da tese �, em juridiqu�s repetitivo, "identificar a necessidade de uma atua��o efetiva e eficiente da justi�a constitucional, por meio de seu �rg�o m�ximo, o Tribunal Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional".

Atribui��es e mudan�as


Na primeira parte, Moraes teoriza sobre o direito constitucional. Na segunda, detalha, relatorialmente, como funciona a justi�a constitucional em alguns pa�ses (modelos americano, alem�o, austr�aco e franc�s). Na �ltima parte, menos �rida, debulha a jurisdi��o constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal Federal.

"Ap�s a an�lise detalhada da evolu��o hist�rica do STF e de suas compet�ncias constitucionais, concluiu-se pela necessidade de sua transforma��o em exclusiva (grifo no original) Corte de Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade b�sica de preserva��o de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos fundamentais", escreveu o agora ministro e tamb�m autor de outras obras jur�dicas.

Nos 110 pontos em que dividiu a conclus�o de sua tese, Moraes fez in�meras sugest�es de mudan�as - como a do mandato e da nova forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a Constitui��o "dever� exigir maiores requisitos capacit�rios para o exerc�cio do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, al�m de maiores veda��es e incompatibilidades".

Entre as condi��es "capacit�rias", dez anos de efetivo exerc�cio de cargos privativos de bacharel em Direito, ou a condi��o de jurista, com o t�tulo de doutor. Para os tr�s a serem escolhidos pela pr�pria Corte, dez anos de carreira no magist�rio ou no Minist�rio P�blico. Entre as veda��es, aquela que hoje, se vigente, impediria a sua indica��o para o cargo.


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