Bras�lia - O presidente Michel Temer encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um documento com 50 p�ginas com explica��es sobre a nomea��o de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.
A defesa do presidente diz tamb�m que "a situa��o do ex-presidente Lula � distinta da situa��o do ministro Moreira Franco" e que "as provas usadas contra o ex-presidente Lula, � �poca, tinham a presun��o de validade, visto que autorizadas por ordem judicial".
"O ministro Moreira Franco n�o tem condena��o judicial criminal transitada em julgado, nem � sequer r�u em processo penal, que impe�a a sua nomea��o para cargos p�blicos", afirma tamb�m o documento, na parte escrita pela Subchefia de Assuntos Jur�dicos da Casa Civil.
A AGU, em outro trecho da manifesta��o, afirma que "a exist�ncia de qualquer v�cio no ato administrativo n�o passa de mera elucubra��o" e que a "conforme a jurisprud�ncia desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos p�blicos antes do tr�nsito em julgado de senten�a condenat�ria viola o princ�pio da presun��o de inoc�ncia".
"O deferimento da medida liminar poderia ensejar o periculum in mora inverso, constituindo empecilho ao regular prosseguimento das atividades da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, acarretando grave les�o � ordem p�blica administrativa, al�m de violar frontalmente o princ�pio da separa��o dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de compet�ncia do Poder Executivo", diz a defesa do presidente.
As explica��es haviam sido solicitadas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator de dois mandados de seguran�a na Corte que pedem a suspens�o da nomea��o. Enquanto uma guerra de liminares � travada em primeira e segunda inst�ncias, caber� ao STF a palavra final sobre a manuten��o ou n�o de Moreira Franco como ministro.
Impasse
Mais cedo, nesta sexta-feira, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF-2), ao julgar um recurso da AGU contra uma decis�o da ju�za Regina Coeli, da 6.ª Vara de Justi�a do Rio de Janeiro, havia decidido manter a nomea��o de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, mas sem o direito a foro privilegiado. Uma outra decis�o, posterior, do Tribunal Regional Federal da Primeira Regi�o (TRF-1) derrubou a liminar concedida por um juiz federal do Amap� que havia suspendido a nomea��o de Moreira Franco. Mas, como a decis�o do TRF-1 n�o impacta a decis�o do TRF-2 por serem inst�ncias semelhantes, Moreira Alves se encontra sem a prerrogativa de foro de privilegiado, apesar de ministro.