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Estado de Minas

Barroso adia julgamento sobre se STF deve julgar casos de improbidade


postado em 16/02/2017 15:49 / atualizado em 16/02/2017 16:53

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Um dia ap�s afirmar que o foro privilegiado � uma "causa frequente de impunidade" que se tornou uma "pervers�o da Justi�a", o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Lu�s Roberto Barroso, pediu o adiamento do julgamento de uma a��o em que se discute se o STF � o foro competente para processar a��es de improbidade administrativa contra agentes pol�ticos.

Nas infra��es penais comuns, o STF � a �nica inst�ncia onde podem ser julgados o presidente da Rep�blica, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus pr�prios ministros e o procurador-geral da Rep�blica. Mas, mesmo contra agentes p�blicos com foro especial, a��es de improbidade s�o julgadas na primeira inst�ncia.

A discuss�o pautada para o plen�rio se trava dentro de um processo em que o ministro Eliseu Padilha recorre de uma decis�o do ministro Ayres Britto, aposentado do STF, na peti��o 3240, em que se determinou que fosse encaminhada para a primeira inst�ncia uma a��o por improbidade administrativa contra Padilha, � �poca deputado federal, por suposto delito cometido quando era ministro de Estado.

No agravo regimental, a defesa de Eliseu Padilha sustenta que existem decis�es do STF no sentido de que os agentes pol�ticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, n�o respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade.

Em 19 de novembro de 2014, quando o STF estava julgando o recurso, Barroso havia pedido vista. O relator da a��o era o ministro Teori Zavascki. De acordo com Teori, o STF ainda n�o tem posi��o firmada sobre o tema, que na verdade envolve duas quest�es: a possibilidade de submiss�o de determinados agentes p�blicos ao duplo regime sancionat�rio - com rela��o aos dispositivos e normas que tratam dos atos de improbidade administrativa (Lei 8429/1992) e dos crimes de responsabilidade (Lei 10.079/1950) -, e a exist�ncia de prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa. Teori prop�s que o foro privilegiado tamb�m valesse para a��es de improbidade.

O ministro Barroso havia se declarado apto a retomar o julgamento em outubro de 2015, mas s� nesta quinta-feira o julgamento voltou ao plen�rio. Barroso, no entanto, pediu o adiamento, apontando algumas alega��es, entre elas, a aus�ncia de um relator do processo, porque ainda n�o foi nomeado o sucessor de Teori Zavascki. Alexandre de Moraes aguarda sabatina para ter o nome confirmado. O novo ministro ser� o relator da a��o.

"Eu havia interpretado o regimento como que o falecimento do ministro Teori importasse em n�o podermos julgar este processo at� a substitui��o de sua excel�ncia. � um caso extremamente complexo em que a jurisprud�ncia do STF � oscilante, e a minha posi��o � divergente da do relator, o ministro Teori. Ele, no voto dele, prop�s a extens�o do foro por prerrogativa de fun��o tamb�m �s a��es de improbidade", disse Barroso.

"N�o � um tema singelo. Acho que seria o ideal termos a composi��o completa (do Supremo). E o meu voto � longo e, para ser sincero, eu n�o me preparei para fazer uma apresenta��o breve como me imponho fazer. De modo que, pela complexidade da mat�ria, penso que pela necessidade de termos quorum completo, e pela pr�pria circunst�ncia de que eu imaginei que pudesse ser chamado, eu gostaria sim de indicar adiamento", completou Barroso.

Barroso ainda disse que estar� pronto para julgamento outro dia "se o tribunal entender que � poss�vel julgar independentemente da indica��o de novo relator".

A presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, assinalou que Teori "j� proferiu voto, ent�o quem vier a suced�-lo n�o vai alterar em nada".


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