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Estado de Minas

Fachin assume as r�deas da Lava-Jato no STF

Ministro d� andamento � opera��o ao autorizar processo contra senador e arquivar inqu�ritos contra outros dois. Para ele, foro privilegiado � incompat�vel com a Rep�blica


postado em 18/02/2017 06:00 / atualizado em 18/02/2017 09:12

(foto: Lula Marques / AGPT Brasilia)
(foto: Lula Marques / AGPT Brasilia)

Bras�lia – Duas semanas depois ser indicado para a relatoria da Opera��o Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin tomou v�rias decis�es e assumiu de vez o protagonismo nos processos que envolvem dezenas de pol�ticos, empres�rios e lobistas no maior esc�ndalo de corrup��o do pa�s, o esquema de pagamento de propinas em contratos da Petrobras. Al�m de criticar o foro privilegiado de pol�ticos dizendo que o benef�cio � incompat�vel com a Rep�blica, ele liberou para julgamento a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele ainda arquivou inqu�rito contra o senador Fernando Collor (PTC-AL), que apurava acusa��es do ex-diretor da �rea internacional da Petrobras Nestor Cerver�, por suposto envolvimento do parlamentar alagoano em esquema de corrup��o de agentes p�blicos e lavagem de dinheiro relacionado � BR Distribuidora. Arquivou tamb�m inqu�rito contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), acusado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de ter solicitado e recebido R$ 2 milh�es de origem ilegal durante sua campanha para o Senado, em 2010.

O senador Raupp � acusado de ter recebido R$ 500 mil para a sua campanha ao Senado em 2010, que teriam sido desviados do esquema de corrup��o instalado na Petrobras. Ele nega irregularidades. A den�ncia ser� julgada pelos cinco ministros que comp�em a Segunda Turma do STF: Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A data do julgamento ainda n�o foi definida. Raupp � pr�ximo do presidente Michel Temer e j� ocupou a presid�ncia do PMDB. Na �poca em que a PGR ofereceu a den�ncia, o senador disse que o Minist�rio P�blico apresentava uma “equivocada interpreta��o dos fatos” e que aguardava “serenamente a instru��o do processo, certo de que a fragilidade das provas e dos argumentos apresentados conduzir�o � sua absolvi��o”.

Quanto a Collor, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerver� disse em dela��o premiada que foi negociada propina em troca de aprova��o do neg�cio pela diretoria da BR Distribuidora, mas ele n�o se concretizou por for�a do desencadeamento da Lava-Jato. Segundo o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, n�o foram verificados “elementos suficientes que possam fundamentar a continuidade do inqu�rito e, por mais forte raz�o, a propositura de uma a��o penal”.

J� sobre Lindbergh, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, tamb�m em dela��o premiada, disse ter solicitado e recebido R$ 2 milh�es de origem ilegal durante sua campanha para o Senado, em 2010. Segundo Costa, o dinheiro teria sido entregue pelo doleiro Alberto Youssef, que, por sua vez, negou ter intermediado a entrega dessa quantia. Diante da diverg�ncia, Costa e Yousseff participaram de uma acarea��o, na qual mantiveram suas respectivas vers�es.

Em janeiro, Janot afirmou, em despacho, que, “n�o obstante terem sido confirmadas vultosas doa��es eleitorais pelas empresas envolvidas no esquema de corrup��o no �mbito da Petrobras em favor do senador Lindbergh Farias Filho, nenhum dos elementos informativos corroborou a hip�tese f�tica que ensejou a instaura��o do presente inqu�rito”.

BENEF�CIO Depois de mediar palestra do ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema de Justi�a da Argentina, no STF, Fachin disse que tem vis�o cr�tica sobre o foro privilegiado e que a Corte deve debater o alcance da prerrogativa, conforme j� proposto pelo ministro Lu�s Roberto Barroso. Mas a principal quest�o � saber se o Supremo Tribunal Federal pode mudar a interpreta��o sobre a Constitui��o ou se uma altera��o teria de ser feita pelo Legislativo.

A Constitui��o Federal, no artigo 102, al�nea B, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, nas infra��es penais comuns, o presidente da Rep�blica, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da Rep�blica e os pr�prios ministros do STF. Barroso defende que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusa��es por crimes cometidos durante e em raz�o do exerc�cio do cargo e n�o para todos os pol�ticos de alto escal�o aleatoriamente.

Paulo Roberto Costa
pode perder benef�cios

A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato em Curitiba pediu ao juiz S�rgio Moro que n�o aplique os benef�cios dos acordos de colabora��o premiada de Paulo Roberto Costa e seus familiares, pois eles mudaram vers�es sobre a destrui��o e retirada de documentos do escrit�rio da Costa Global no dia em que o ex-diretor foi detido pela Pol�cia Federal, em 20 de mar�o de 2014.
Entre os benef�cios que Paulo Roberto Costa e seus familiares conseguiram com o acordo est� a substitui��o da pris�o em regime fechado pelo cumprimento de penas em regime aberto domiciliar.


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