Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a negaram recurso em habeas corpus para o ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, preso na Opera��o Lava Jato desde julho de 2015 e condenado pelo juiz S�rgio Moro a 12 anos e dois meses de pris�o crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manuten��o da pris�o de Zelada, pois ap�s o in�cio das investiga��es, em meados de 2014, 'o recorrente transferiu da Su��a para M�naco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplica��o da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores'.
Felix Fischer considerou tamb�m haver 'ind�cios da exist�ncia de outras contas ainda n�o sequestradas, de modo que em liberdade (Zelada) poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrup��o'. Os outros ministros da turma acompanharam o relator.
Zelada sucedeu ao ex-diretor Nestor Cerver�, tamb�m acusado de participar do esquema de corrup��o, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Cerver� fez dela��o premiada e se livrou da cadeia. Segundo a den�ncia da Procuradoria da Rep�blica, Zelada, na condi��o de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da �rea Internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milh�es de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contrata��o, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,81 bilh�o.
Na mesma senten�a contra Zelada, o juiz Moro condenou o lobista Jo�o Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do ex-presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclus�o. Foram condenados tamb�m Eduardo Costa Vaz Musa, a dez anos de reclus�o, e Hamylton Pinheiro Padilha J�nior a oito anos de pris�o.
Defesa
No recurso ao STJ, a defesa de Zelada sustentou que 'n�o h� necessidade de manuten��o da pris�o, j� que deixou a empresa (Petrobras) h� mais de quatro anos, n�o praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior j� foi encerrada'.
Al�m disso, alegou que sua m�e tem graves problemas de sa�de e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revoga��o da pris�o preventiva ou sua substitui��o por outras medidas cautelares.
Ainda no curso da a��o penal conduzida pelo juiz Moro, a defesa de Zelada, em fase de alega��es finais, por meio do criminalista N�lio Machado, argumentou que 'n�o se configurou o crime de corrup��o' e 'que n�o houve irregularidades' na contrata��o do navio-sonda da Vantage. A defesa argumentou, na ocasi�o, que n�o houve preju�zo � Petrobras e que os delatores e r�us no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina.