A vota��o ficou para 7 de mar�o, uma semana depois do carnaval. A proposta j� tinha sido aprovada pelo Senado no fim do ano passado, mas, ao passar pela C�mara, na semana passada, foi modificada, o que determinou uma nova an�lise pelos senadores.
O prazo de ades�o ao Regime Especial de Regulariza��o Cambial e Tribut�ria (RERCT) come�a a contar a partir da data da regulamenta��o da mat�ria pela Receita Federal.
A legaliza��o abrange o patrim�nio em posse do declarante em 30 de junho de 2016, conforme o substitutivo da C�mara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/216. Os deputados alteraram a tributa��o: a vers�o do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, e o substitutivo prop�s 15% de imposto e multa de 13,5% do imposto pago, o que corresponde a 20,25% do montante a ser repatriado. Com isso, a soma do imposto e da multa representa 35,25%, ou seja, 0,25% a mais do que o fixado pelo Senado.
Dos valores arrecadados com a multa e com o imposto, 46% ser�o repartidos com os estados, o Distrito Federal e os munic�pios por meio dos respectivos fundos de participa��o (FPE e FPM).
Pela nova lei, a convers�o dos valores dos bens ser� feita pela cota��o do d�lar de 30 de junho de 2016, que � de R$ 3,21 por d�lar. Pela regra anterior, a cota��o usada foi de R$ 2,65 por d�lar, vigente em 31 de dezembro de 2014. O substitutivo faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT at� 31 de outubro de 2016 complementar a declara��o, obrigando-se, caso exer�a esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a convers�o do valor expresso em moeda estrangeira.
O substitutivo excluiu artigo, aprovado pelo Senado, que n�o permitia �s autoridades p�blicas ades�o � repatria��o de recursos, mas que era omisso quanto aos seus parentes. Com isso, a regra a ser seguida � a do artigo 11 da Lei 13.254/2016, segundo a qual os efeitos da norma n�o s�o aplic�veis aos detentores de cargos, empregos e fun��es p�blicas, nem aos respectivos parentes consangu�neos ou afins, at� o segundo grau ou por ado��o.