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Estado de Minas

Juiz nega pedido de Lula para depor por videoconfer�ncia

S�o r�us nesta a��o, al�m do ex-presidente Lula, seu amigo, o pecuarista Jos� Carlos Bumlai, o ex-senador Delc�dio Amaral, o banqueiro Andr� Santos Esteves, o ex-assessor de Delc�dio, Diogo Ferreira Rodriguez, o advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maur�cio Barros Bumlai


postado em 06/03/2017 17:07 / atualizado em 06/03/2017 18:03

(foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula)
(foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula)
S�o Paulo, 06 - O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Bras�lia, negou ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, nesta segunda-feira, 6, ser interrogado por meio de videoconfer�ncia. O petista havia solicitado ao magistrado para que fosse ouvido em S�o Bernardo do Campo (SP). Lula ser� interrogado em 14 de mar�o, �s 10h, na sede da Justi�a Federal de Bras�lia.

S�o r�us nesta a��o, al�m do ex-presidente Lula, seu amigo, o pecuarista Jos� Carlos Bumlai, o ex-senador Delc�dio Amaral, o banqueiro Andr� Santos Esteves, o ex-assessor de Delc�dio, Diogo Ferreira Rodriguez, o advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maur�cio Barros Bumlai. Todos s�o acusados de agirem irregularmente para atrapalhar as investiga��es da Opera��o Lava Jato.

O interrogat�rio de Lula estava marcado para 17 de fevereiro. Ap�s a morte da ex-primeira-dama Marisa Let�cia, mulher do petista, o juiz adiou o depoimento do ex-presidente para 14 de mar�o.

"Este Ju�zo, dessarte, tem atendido aos pleitos das defesas desde que dentro de suas possibilidades t�cnicas e da aus�ncia de preju�zo ao andamento processual. Todavia, n�o poder� acolher postula��o que envolva log�stica fora de suas capacidades, a par da indisponibilidade de videoconfer�ncia no dia 14/03/2017 com S�o Paulo e com S�o Bernardo do Campo, conforme certificado pela Secretaria deste Ju�zo (fls. 4149-51), e que imponha ao retardamento de seu curso regular desta a��o penal, ressaltando-se que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razo�vel, decis�o de m�rito justa e efetiva (artigo 6º do C�digo de Processo Civil)", anotou o juiz.


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