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Estado de Minas

MP lamenta decis�o que rejeitou den�ncia de estupro contra ex-militar


postado em 09/03/2017 13:25 / atualizado em 09/03/2017 14:42

S�o Paulo, 09 - A C�mara Criminal do Minist�rio P�blico Federal lamentou em nota p�blica, na quarta-feira, 8, decis�o da Justi�a que rejeitou den�ncia contra o militar contra o ex-militar Antonio Waneir Pinheiro Lima, o Camar�o, acusado de torturar e estuprar In�s Etienne Romeu, �nica sobrevivente da Casa da Morte, centro clandestino usado por agentes da ditadura.

Por meio da nota, a C�mara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justi�a negar desta maneira a prote��o da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade".

Para a Procuradoria da Rep�blica, o juiz federal que atuou no caso "desconsiderou as provas apresentadas pela acusa��o e desqualificou o valor probat�rio da palavra da pr�pria v�tima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato s� foi relatado ap�s oito anos do ocorrido".

Em seu despacho, o magistrado afirmou que os fatos denunciados est�o protegidos pela anistia e prescri��o. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, este � um argumento "j� afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".

A coordenadora da C�mara Criminal, subprocuradora-geral da Rep�blica Luiza Frischeisen, lamentou o teor da decis�o e destacou que as 27 a��es penais propostas pelo Minist�rio P�blico Federal at� o momento em raz�o de crimes contra os direitos humanos praticados no per�odo da ditadura s�o resultado de trabalho de investiga��o s�rio, t�cnico e respons�vel desenvolvido por procuradores da Rep�blica nas cidades de S�o Paulo, Rio de Janeiro, Petr�polis (RJ), Marab� (PA) e Rio Verde (GO). "Todos os procedimentos est�o embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destacou.

O Minist�rio P�blico Federal tamb�m critiou a alega��o do magistrado de que a v�tima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos n�o podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas".


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