
S�o Paulo – Por maioria de votos em julgamento conclu�do nessa quinta-feira, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negou habeas corpus ao ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), r�u em processo decorrente da Opera��o Sodoma. Barbosa foi denunciado pelos crimes de organiza��o criminosa, concuss�o, lavagem de dinheiro e extors�o. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.
A defesa buscava a declara��o de suspei��o da ju�za do processo, que atua em Cuiab� e decretou a pris�o do ex-governador em novembro de 2015. De acordo com os advogados de Silval, durante as audi�ncias nas quais delatores foram ouvidos para fins de homologa��o dos respectivos acordos de colabora��o premiada, a magistrada teria "ultrapassado os limites e a finalidade do ato processual, formulando diversas perguntas que diziam respeito aos fatos investigados e n�o apenas � regularidade, legalidade e voluntariedade da colabora��o".
Caso a pretens�o fosse acolhida, seriam anulados todos os atos processuais subsequentes � homologa��o dos acordos, entre eles o que decretou a pris�o preventiva de Silval Barbosa, em setembro de 2015.
Via inadequada
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, al�m de n�o reconhecer ilegalidade no procedimento que justificasse a interven��o do Superior Tribunal de Justi�a, destacou que o habeas corpus n�o � o meio adequado para a an�lise de suspei��o da magistrada competente, por causa da impossibilidade de aprecia��o de provas.
Saldanha destacou trecho da decis�o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso no sentido de que "a oitiva pr�via dos colaboradores n�o induz � presun��o de parcialidade do juiz e nem faz concluir que tais declara��es ser�o utilizadas como prova na instru��o processual".
"Ao contr�rio, os colaboradores ser�o novamente chamados em ju�zo, quando ratificar�o ou n�o o que ora est� consignado nos autos", anotou o relator.
Saldanha foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rog�rio Schietti Cruz.
Ao apresentar seu voto na sess�o dessa quinta-feira, Schietti reconheceu que a magistrada de Cuiab� fez perguntas al�m das suficientes, mas tamb�m destacou a impossibilidade de se comprovar em habeas corpus eventual parcialidade de seu comportamento.
Segundo o ministro, n�o existe legisla��o expressa sobre os limites da atua��o judicial na audi�ncia de homologa��o do acordo de colabora��o premiada, o que, para ele, � diferente da veda��o da participa��o do juiz na condu��o do acordo, prevista no artigo 4º, par�grafo 6º, da Lei 12.850/13.