O entendimento foi acertado pelos conselheiros durante reuni�o do pleno, quando foram discutidos posicionamentos divergentes sobre o assunto em julgados recentes do TCE.
Relator da mat�ria, o conselheiro Gilberto Diniz ressaltou que as compet�ncias do TCE est�o descritas no artigo 76 da Constitui��o Estadual, que diz claramente “fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado preju�zo ao Estado ou � entidade da administra��o indireta”.
O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) j� havia adotado esse entendimento, com base na Constitui��o Federal.
O artigo 71 determina que o �rg�o pode “julgar as contas dos administradores e demais respons�veis por dinheiros, bens e valores p�blicos da administra��o direta e indireta, inclu�das as funda��es e sociedades institu�das e mantidas pelo poder p�blico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte preju�zo ao er�rio p�blico”.