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Estado de Minas

TCE de Minas aprova autonomia para punir respons�veis por danos ao er�rio

Entendimento foi acertado pelos conselheiros durante discuss�o sobre posicionamentos divergentes sobre a responsabiliza��o de quem causar preju�zos aos cofres p�blicos


postado em 10/03/2017 11:43 / atualizado em 10/03/2017 12:23

Gilberto Diniz ressaltou que entre as competências do TCE descritas na Constituição Estadual está %u201Cfixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a prejuízo ao Estado (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A PRESS)
Gilberto Diniz ressaltou que entre as compet�ncias do TCE descritas na Constitui��o Estadual est� %u201Cfixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a preju�zo ao Estado (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A PRESS)
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) poder� julgar particulares que tiverem causado dano aos cofres p�blicos, sejam elas pessoas f�sicas ou jur�dicas. A san��o � a devolu��o dos recursos desviados ao er�rio.

O entendimento foi acertado pelos conselheiros durante reuni�o do pleno, quando foram discutidos posicionamentos divergentes sobre o assunto em julgados recentes do TCE.

Relator da mat�ria, o conselheiro Gilberto Diniz ressaltou que as compet�ncias do TCE est�o descritas no artigo 76 da Constitui��o Estadual, que diz claramente “fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado preju�zo ao Estado ou ï¿½ entidade da administra��o indireta”.

O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) j� havia adotado esse entendimento, com base na Constitui��o Federal.
O artigo 71 determina que o �rg�o pode “julgar as contas dos administradores e demais respons�veis por dinheiros, bens e valores p�blicos da administra��o direta e indireta, inclu�das as funda��es e sociedades institu�das e mantidas pelo poder p�blico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte preju�zo ao er�rio p�blico”.


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