S�o Paulo, 10 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, na manh� desta sexta-feira, 10, em S�o Paulo, que tanto doa��es eleitorais declaradas � Justi�a Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doa��es n�o declaradas, o chamado caixa 2, podem n�o passar de il�citos fiscais e eleitorais, sem implica��es penais, isto �, processos que podem levar � pris�o dos envolvidos. O ministro, que acumula a presid�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento il�cito das demais situa��es.
"N�s conseguimos misturar uma s�rie de situa��es. Temos a doa��o legal sem nenhum reparo; temos a chamada doa��o legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que � defeituoso do ponto de vista jur�dico, mas n�o tem nada de corrup��o e temos o caixa 2 propina", disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tribut�ria e guerra fiscal.
Mendes disse que, em princ�pio, se a doa��o eleitoral via caixa 2 n�o estiver associada a origem il�cita do dinheiro n�o deve ser objeto penal.
"No TSE a ideia da doa��o meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes l�citas e apenas n�o foi registrada, vinha sendo considerada at�pica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprud�ncia at� agora. Tanto � que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminaliza��o", afirmou.
O ministro tamb�m diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento il�cito.
"Claro que se algu�m recebeu dinheiro para uso pr�prio, isso j� est� em um outro plano, � enriquecimento il�cito, seja l� por caixa 1 ou caixa 2", disse Mendes.
De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.
"Temos situa��es muito nuan�adas que t�m que ser tratadas com muito cuidado. Tem que investigar cada situa��o", afirmou.
No caso espec�fico do senador Valdir Raup (PMDB-RO), alvo de a��o penal aberta com autoriza��o do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado � Justi�a Eleitoral, Mendes apontou a exist�ncia de uma esp�cie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os respons�veis por encaminhar os recursos vindos de empreiteiras.
"Fiquei com uma impress�o examinando o caso do senador Raupp. O que h� de peculiar aqui � que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Youssef, que praticamente eles � que determinavam a doa��o por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de cr�ditos. A que menos aparece neste processo � a Queiroz Galv�o que � a doadora definitiva, que doou R$ 500 mil. Os pol�ticos em vez de falarem com o doador definitivo se dirigiam a esta plataforma, digamos assim", disse Gilmar Mendes.