
Em despacho ao qual a reportagem teve acesso, o ministro considerou "lament�vel" o vazamento de depoimentos de delatores da Odebrecht no �mbito da a��o que apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder pol�tico e econ�mico para se reeleger em 2014.
A decis�o do ministro Herman Benjamin atende ao pedido feito pelo PSDB, que alega que as men��es ao partido e � candidatura de A�cio no depoimento de Benedicto Barbosa da Silva J�nior somente se prestaram a "uma indevida explora��o pol�tica patrocinada junto � imprensa, com a finalidade exclusiva de causar danos � imagem do PSDB, e ao seu presidente, A�cio Neves".
O requerimento do PSDB pedia que tamb�m fossem eliminados os trechos do depoimento do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht referentes a A�cio e ao partido, mas a decis�o do ministro Herman Benjamin � qual a reportagem teve acesso diz respeito apenas ao teor da oitiva de Benedicto J�nior.
Em depoimento prestado ao TSE, Benedicto J�nior afirmou que na campanha de 2014 repassou R$ 9 milh�es a pol�ticos do PSDB e do PP e ao marqueteiro tucano a pedido de A�cio Neves - presidente nacional da sigla. Segundo Benedicto, a doa��o foi feita via caixa 2.
Em v�deo postado nas redes sociais, A�cio disse que "em nenhum momento, ao contr�rio do que tentaram disseminar (...), o senhor Benedicto afirma que eu solicitei recurso por caixa 2 ou qualquer outro meio". O senador tamb�m afirmou que o depoimento do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht mencionou transfer�ncias de recursos ao PSDB em 2014 feitas "oficialmente, via caixa 1".
Complexidade
Em seu despacho, o ministro Herman Benjamin escreveu que, "diante da complexidade f�tica envolvida na presente demanda, � natural que a instru��o probat�ria, at� para permitir a compreens�o do contexto amplo em que se desenvolveram os eventos ora investigados, resulte na abordagem de quest�es que n�o guardem correla��o imediata com o objeto desta a��o, que � a regularidade da campanha eleitoral de 2014 da chapa Dilma-Temer".
O ministro destacou que as colabora��es premiadas de ex-diretores e funcion�rios da Odebrecht est�o sob sigilo, circunst�ncia "peculiar" que justifica "delimita��o rigorosa do conte�do do depoimento ao objeto estrito da demanda". "Ademais, a despeito das reiteradas advert�ncias deste corregedor quanto � necessidade de se preservar o sigilo dos depoimentos em quest�o, a realidade � que circunst�ncias, perguntas e respostas ocorridas durante os atos processuais t�m sido divulgadas ipsis litteris, o que, al�m de lament�vel, aumenta a preocupa��o do ju�zo em evitar que fatos que extravasem o objeto da demanda sejam transcritos nos autos", ressaltou Benjamin.
"Assim sendo, unicamente em raz�o de tais excepcionalidades, determino que os trechos do depoimento da testemunha Benedicto Barbosa da Silva J�nior, mencionados no requerimento oral dos representantes, sejam tarjados na transcri��o disponibilizada nos autos", concluiu o ministro, em decis�o proferida no dia 7 de mar�o.
O TSE j� ouviu cerca de 50 testemunhas no �mbito da a��o da chapa Dilma/Temer. No caso daqueles depoimentos que n�o correm sob sigilo, a Corte Eleitoral tem tarjado algumas informa��es de maneira pontual, como os endere�os pessoais das testemunhas.
