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Estado de Minas

Per�cia da PF sugere vistoria 'surpresa' a im�vel de Adriana Ancelmo


postado em 29/03/2017 15:13

S�o Paulo, 29 - A per�cia da Pol�cia Federal que inspecionou o apartamento da advogada Adriana Ancelmo, no Leblon, no Rio, na ter�a-feira, 28, recomendou a "realiza��o de nova vistoria, preferencialmente sem o pr�vio conhecimento" da mulher do ex-governador do Rio S�rgio Cabral (PMDB). O laudo foi encaminhado ao juiz federal Marcelo Bretas, da 14� Vara Federal, do Rio.

"A vistoria ora informada retrata o estado das instala��es f�sicas no momento em que foi efetuada, n�o sendo poss�vel, por �bvio, garantir que nenhuma altera��o seja realizada posteriormente. Nesse sentido, recomenda-se a realiza��o de nova vistoria, preferencialmente sem o pr�vio conhecimento da parte interessada, tal qual aquela executada quando dos procedimentos de busca por aparatos clandestinos de intercepta��o", sugere o laudo.

A inspe��o da Pol�cia Federal procurou dispositivos de conex�o com a internet, como computadores e tablets, e telefones fixos e celulares, que s�o de uso proibido para ela, por determina��o da Justi�a. O laudo apontou "a interrup��o f�sica dos cabos, com exce��o do cabo do sinal de TV" e "a inexist�ncia de equipamentos como modem ou roteadores, cuja finalidade principal � promover acesso � Internet".

A aus�ncia de sinal de internet e de telefone � condi��o para a mulher de S�rgio Cabral cumprir pris�o domiciliar. A inspe��o ao im�vel foi feita nesta ter�a-feira, 28, entre 15h e 16h.

Em laudo, a PF destacou alguns pontos. "No corredor de entrada do apartamento havia uma caixa de distribui��o onde est�o presentes os cabos de interliga��o do pr�dio. Foi poss�vel constatar a interrup��o f�sica dos cabos, com exce��o do cabo do sinal de TV, de acordo com o descrito no laudo t�cnico anexo ao memorando de solicita��o."

Segundo a PF, "no interior do apartamento havia um 'rack' contendo diversos equipamentos, como estabilizador de voltagem, amplificador de sinal, reprodutor de �udio, receptor de TV etc".

"Foi constatada a inexist�ncia de equipamentos como modem ou roteadores, cuja finalidade principal � promover acesso � Internet", atestou a Federal. "O citado laudo t�cnico descreve tamb�m a retirada de alguns equipamentos deste 'rack', sendo eles um roteador Wifi, um modem Oi, um computador e um aparelho de automa��o. De fato, n�o havia quaisquer desses equipamentos neste 'rack' no momento da vistoria."

A inspe��o identificou que "na sala e nos dormit�rios foram verificados os tipos de equipamentos eletr�nicos instalados". A PF encontrou "videogames, televisores, receptores de TV, reprodutores de v�deo" e n�o achou "equipamentos como modem, roteadores, telefones, computadores etc".

"Atualmente h� uma diversidade de dispositivos eletr�nicos que permitem acesso a servi�os da Internet, ainda que esta n�o seja sua principal funcionalidade, como rel�gios, televisores, 'videogames' etc. Nesse sentido, ressalta-se que alguns dos equipamentos observados na resid�ncia, como televisores e 'videogames', podem ser utilizados para acesso � Internet, se devidamente configurados e conectados a redes de dados. No momento da vistoria n�o foi observada a exist�ncia de tais conex�es", atestou a PF.

A PF destacou ainda. "Registre-se a exist�ncia, no apartamento, de sinais de redes sem fio, proveniente de fontes externas - haja vista que n�o foram encontrados roteadores no interior do apartamento. H� que se considerar ainda o sinal das redes das operadoras de telefonia m�vel, que permitem acesso ao servi�o telef�nico e de redes de dados."

A per�cia alertou. "Informa-se ainda que o cabeamento existente, referente ao sinal de TV, pode oferecer acesso � Internet, desde que o servi�o seja contratado e que ocorra a instala��o do equipamento adequado, como um modem. Entretanto, n�o foi observado nenhum equipamento desse tipo durante a vistoria."

Custodiada em casa

O Superior Tribunal de Justi�a (STF) converteu na sexta-feira, 24, a pris�o preventiva da ex-primeira-dama do Estado em domiciliar, restabelecendo ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7� Vara Federal, do Rio. A decis�o de Bretas havia sido cassada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF2).

O magistrado da 7� Vara Federal havia concedido a pris�o domiciliar com base no Estatuto da Primeira Inf�ncia, que alterou o C�digo de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a cust�dia preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, al�m de outro de 14.

Pela decis�o de Bretas, de 17 de mar�o, Adriana Ancelmo ficaria autorizada a cumprir pris�o em casa, mas sem acesso � internet e telefone. Ao restabelecer a ordem de Bretas, o STJ manteve as condi��es do juiz da 7� Vara Federal do Rio.


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