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Estado de Minas

Eduardo Cunha � condenado a mais de 15 anos de pris�o

A senten�a � do juiz federal S�rgio Moro, coordenador em 1� inst�ncia da Opera��o Lava-Jato, que neste m�s completou tr�s anos de investiga��es


postado em 30/03/2017 12:10 / atualizado em 30/03/2017 13:05

(foto: Heuler Andrey)
(foto: Heuler Andrey)

O ex-deputado e ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) foi condenado pelo juiz S�rgio Moro, nesta quinta-feira, a 15 anos e 4 meses de reclus�o. Esta � a primeira condena��o de Cunha.

O ex-presidente da C�mara foi preso em Bras�lia, em 19 de outubro passado, e transferido para o Complexo M�dico-Penal de Curitiba, no Paran�, onde cumpria at� hoje pris�o preventiva.

A senten�a condenat�ria de Moro, respons�vel pelos processos da Opera��o Lava-Jato na primeira inst�ncia, o enquadra na lei penal que trata de corrup��o, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas.

Da decis�o de Moro cabe recurso ao STF. O relator dos processos no Supremo Tribunal Federal  � o ministro Edson Fachin. A defesa de Cunha ainda n�o se manifestou sobre o assunto.

Senten�a


Cunha foi condenado por crimes de corrup��o, de lavagem e de evas�o fraudulenta de divisas. Uma das provas que colaborou para senten�a condenat�ria divulgada nesta quinta-feira foi a documenta��o do Minist�rio P�blico da Su��a enviada �s autoridades brasileiras em 2015.

Tamb�m colaboraram as investiga��es  em torno de contratos da Petrobras. Cunha foi condenado tamb�m em a��o penal sobre propinas relativo � compra do campo petrol�fero de Benin, na �frica, pela Petrobras, em 2011.

"Entre os crimes de corrup��o, de lavagem e de evas�o fraudulenta de divisas, h� concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclus�o, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto �s penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas", condenou Moro.

Moro afirmou ainda que "considerando as regras do artigo 33 do C�digo Penal, fixo o regime fechado para o in�cio de cumprimento da pena. A progress�o de regime para a pena de corrup��o fica, em princ�pio, condicionada � efetiva devolu��o do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, par�grafo 4º, do C�digo Penal."

Propina

Os valores da propina a Cunha teriam sa�do da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de explora��o de um campo de petr�leo em Benin, na �frica, no valor de US$ 34,5 milh�es.

O neg�cio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrup��o. Segundo a senten�a, "a pr�tica do crime corrup��o envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milh�o, considerando apenas a parte por ele recebida, o que � um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00".

O preju�zo estimado pela Petrobras, pela compra do campo de petr�leo, afirmou Moro, � de cerca de US$ 77,5 milh�es, segundo a Comiss�o Interna de Apura��o da estatal.

"A corrup��o com pagamento de propina de US$ 1,5 milh�o e tendo por consequ�ncia preju�zo ainda superior aos cofres p�blicos merece reprova��o especial. A culpabilidade � elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exerc�cio do mandato de deputado federal, em 2011", afirmou Moro em sua senten�a.

"A responsabilidade de um parlamentar federal � enorme e, por conseguinte, tamb�m a sua culpabilidade quando pratica crimes. N�o pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confian�a que o povo nele deposita para obter ganho pr�prio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que tamb�m deve ser valorado negativamente." (Com Ag�ncia Estado)


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