S�o Paulo – Decis�o do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de outubro de 2013, mostra que o ministro substituto do TSE Admar Gonzaga advogou na �rea eleitoral j� investido no cargo, o que � vedado por lei. Ele tomou posse no TSE em junho de 2013. Na decis�o de Lewandowski, de tr�s meses depois, aparece, no cabe�alho do recurso extraordin�rio com agravo 737.774/Mato Grosso do Sul, como advogado da candidata a vereadora Juliana Zorzo Silva.
Gonzaga disse ao jornal O Estado de S. Paulo que deixou de ser advogado de Juliana Zorzo desde que assumiu o cargo de ministro substituto. "A informa��o do STF est� errada", afirmou. "Eu j� tinha substabelecido para outros advogados e sa�do do caso."
Depois enviou uma nota a respeito, em nome de seu escrit�rio, A. Gonzaga Advogados: "Quanto � a��o suscitada (ARE 737774), informamos que os profissionais do escrit�rio deixaram o patroc�nio da causa em maio de 2013, mediante substabelecimento de poderes, sem reservas, em favor de profissional de outra banca de advogados, que providenciou declara��o p�blica nesse sentido. Fato inconteste � que os advogados, dentre os quais o hoje ministro substituto, n�o mais atuaram no patroc�nio da causa em face da veda��o prevista, qual seja, atuar no �rg�o em que oficia e em outros ju�zos eleitorais, sendo que a derradeira atua��o na causa foi perpetrada mediante apresenta��o de contrarraz�es ao agravo em recurso extraordin�rio interposto pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, em fevereiro de 2013, conforme demonstra a c�pia integral dos autos."
A reportagem solicitou que o ministro enviasse os documentos que comprovassem o substabelecimento, e refor�ou o pedido na assessoria de imprensa do TSE. Os documentos n�o foram enviados at� a publica��o desta mat�ria.
O presidente Michel Temer assinou a nomea��o de Admar Gonzaga para substituir o ministro do TSE Henrique Neves, cujo mandato se encerra em 16 de abril. A indica��o ser� publicada no Di�rio Oficial desta sexta-feira, 31.
Incompat�vel
A veda��o legal � decorrente de decis�o do STF em uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.127) que questionava alguns artigos da Lei 8.906, a do Estatuto da Advocacia.
Um desses artigos, o 28, relaciona os casos em que o exerc�cio da advocacia � incompat�vel. Entre eles, est�o os do inciso II: "membros de �rg�os do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justi�a de paz, ju�zes classistas, bem como de todos os que exer�am fun��o de julgamento em �rg�os de delibera��o coletiva da administra��o p�blica direta e indireta".
A Adin arguiu por sua inconstitucionalidade, mas o STF, por maioria, abriu uma exce��o para os ju�zes eleitorais e seus suplentes - desde que n�o atuassem na seara eleitoral.
Em novembro de 2015, dois anos depois de advogar para Juliana Zorzo, Gonzaga foi o relator, no TSE, de processo que cassou os mandatos de tr�s vereadores de Campo Grande - Thais Helena, Paulo Pedra e Delei Pinheiro - eleitos em 2012. Juliana Zorzo era uma das suplentes, e poderia ter assumido a vaga de Pinheiro (o que n�o ocorreu porque a recontagem dos votos mudou a posi��o dos candidatos).
� �poca, um dos cassados, Paulo Pedra, disse � imprensa de Campo Grande que "o ministro relator Admar Gonzaga deveria se declarar impedido, pois j� atuou como advogado de uma das suplentes".
"Eu n�o tinha obriga��o de saber que ela era suplente", disse Gonzaga. Delei Pinheiro, outro dos cassados, disse � reportagem que achava "imposs�vel o ministro n�o se lembrar do caso, j� que foi advogado dela por algumas vezes, conseguindo a liminar que a tornou candidata". Disse, ainda, que achou "estranho" Gonzaga ser o relator do caso no TSE. "O processo estava inicialmente com o ministro Henrique Neves, depois � que ele assumiu."