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Estado de Minas

Governo defende aplica��o de condu��o coercitiva em a��o no STF


postado em 06/04/2017 15:49 / atualizado em 06/04/2017 17:13

A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), em nome do presidente Michel Temer, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informa��es em defesa da utiliza��o da condu��o coercitiva, um instrumento jur�dico que tem sido usado amplamente em opera��es da Pol�cia Federal. A manifesta��o encaminhada passa a fazer parte de uma a��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que quer a proibi��o da condu��o coercitiva em fase de investiga��o. O ministro Gilmar Mendes � o relator desta e de uma outra a��o com o mesmo prop�sito, de autoria do PT.

"N�o consiste a condu��o coercitiva em restri��o � liberdade e tamb�m n�o se confunde com a pris�o preventiva ou com qualquer outra esp�cie de segrega��o, ao contr�rio do que afirma o autor na exordial. Constitui-se, todavia, em uma imposi��o de cumprimento de dever legal de comparecimento, podendo acarretar, inclusive, eventual responsabiliza��o pelo delito de desobedi�ncia", disse o governo Temer na representa��o encaminhada pela AGU.

A OAB afirma, na a��o, que a utiliza��o ainda em fase de investiga��o descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao sil�ncio, do princ�pio do sistema penal acusat�rio, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contradit�rio, todos da Constitui��o Federal. Desta forma, pede que o relator conceda uma liminar para determinar "a impossibilidade de condu��o coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinjam fielmente � hip�tese de descumprimento de anterior intima��o".

Para o governo Temer, por�m, "n�o h� d�vidas quanto a legalidade da condu��o coercitiva prevista no Ordenamento Jur�dico e chancelada pelos Tribunais p�trios". A AGU vai al�m e diz que "a prevalecer a tese do autor (OAB), a presen�a do juiz no sistema acusat�rio deve funcionar como a de um mero espectador, alheio ou indiferente a resultado justo do processo".

A entidade diz tamb�m que o juiz pode determinar a produ��o de outras provas a qualquer momento de uma investiga��o e diz que "o acompanhamento da condu��o coercitiva pela autoridade judici�ria n�o implica em m�cula � imparcialidade do ju�zo, ao contr�rio, permite uma maior elucida��o dos fatos para correta constru��o da verdade real e justa".

O relator Gilmar Mendes tamb�m pediu informa��es �s presid�ncias da C�mara e do Senado, que ainda n�o se manifestaram no processo. Mais adiantada do que a a��o da AGU est� uma outra, de autoria do PT, que foi liberada pelo ministro em fevereiro para inclus�o em pauta. A presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, � a respons�vel por escolher as mat�rias que ser�o julgadas.

Pol�mica


O uso da condu��o coercitiva, que se d� em larga escala pela Lava Jato e em outras miss�es de grande envergadura contra a corrup��o, tem causado pol�mica entre os entes da Uni�o. A discuss�o sobre o uso dela vem � tona a cada nova fase da opera��o. Ela � ordenada pela Justi�a. O alvo � levado para depor e, depois, liberado.

Entre os que foram conduzidos coercitivamente est� o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, levado pela Pol�cia Federal de sua resid�ncia ao Aeroporto Internacional de S�o Paulo, em Congonhas, em 4 de mar�o de 2016. Em dezembro, o pastor Silas Malafaia tamb�m foi alvo de condu��o coercitiva, na Opera��o Tim�teo.

Em fevereiro, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, reiterou a defesa da condu��o coercitiva, em uma manifesta��o encaminhada ao Supremo Tribunal Federal justamente na outra a��o em que Gilmar Mendes � o relator.

"A condu��o coercitiva precisa ser compreendida sistemicamente como medida que decorre de forma leg�tima do poder geral de cautela inerente ao Judici�rio, com base nos princ�pios orientadores da atua��o jurisdicional, sem malferir a legalidade estrita", disse Janot, ao se posicionar contra o pedido.


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