(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MP que destinava recursos � C�mara e a �rg�os do Judici�rio perde a validade

Texto previa R$ 82,5 milh�es para despesas correntes de custeio e manuten��o de atividades como limpeza e conserva��o, vigil�ncia, terceiriza��o de m�o de obra e servi�os � popula��o.


postado em 18/04/2017 13:40

O Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a publica ato da Mesa do Congresso que declara a perda de validade da Medida Provis�ria (MP) 750/2016. Editado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro de 2016, o texto previa R$ 82,5 milh�es para despesas correntes de custeio e manuten��o de atividades como limpeza e conserva��o, vigil�ncia, terceiriza��o de m�o de obra e servi�os � popula��o.


A MP abrangia a C�mara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), a Justi�a Militar da Uni�o, Justi�a Federal, Justi�a do Trabalho, al�m da Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios. A medida provis�ria vigorou at� o �ltimo dia 12, mas, para ser transformada em lei, ainda dependia da aprova��o na Comiss�o Mista de Or�amento (CMO), de vota��o nos plen�rios da C�mara e do Senado e de san��o presidencial, o que n�o ocorreu. Investimento Sob o argumento de que as rela��es jur�dicas ocorridas durante a vig�ncia de medidas provis�rias s�o sempre mantidas, os recursos j� destinados n�o ser�o devolvidos.

 

Agora a CMO ficar� encarregada de analisar a MP para elaborar projeto de decreto legislativo que discipline o que ocorreu durante a vig�ncia do texto. De acordo com o Artigo 11 da Resolu��o 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo n�o seja editado em at� 60 dias contados a partir do vencimento da MP, as mudan�as trazidas pela mat�ria durante a vig�ncia s�o mantidas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)