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Estado de Minas

Projeto de Lei prev� pagar trabalhador rural com casa e comida

O projeto de lei pode ser aprovado sem passar pelo plen�rio da C�mara e revogaria legisla��o de 1973 que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural


postado em 03/05/2017 10:03 / atualizado em 03/05/2017 16:56

Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) é autor do projeto de lei que muda a legislação para o trabalhador rural(foto: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)
Deputado Nilson Leit�o (PSDB/MT) � autor do projeto de lei que muda a legisla��o para o trabalhador rural (foto: L�cio Bernardo Jr./C�mara dos Deputados)

Um projeto de lei (PL) na C�mara dos Deputados prop�e uma legisla��o diferenciada para o trabalhador rural.

De autoria do deputado Nilson Leit�o (PSDB/MT), as propostas, listadas em 166 artigos, preveem a possibilidade de pagamento com casa e comida, em vez de sal�rio; jornada de at� 12 horas di�rias "ante necessidade imperiosa ou em face de motivo de for�a maior"; interrup��o do repouso semanal por at� 18 dias ininterruptos de trabalho e, ainda, venda das f�rias para o funcion�rio que residir no local de trabalho.

Condi��es de trabalho

O projeto de lei tem 166 artigos. Entre eles, o que desobriga o empregador a construir banheiros, nas frentes de trabalho, se tiver at� 20 empregados.

Outro artigo regulamenta a temperatura da �gua para banhos nos banheiros. Estabelece o projeto de lei: "No que se refere a temperatura, a �gua para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e costumes de cada regi�o ou na forma estabelecida em conven��o ou acordo coletivo."

No artigo 158, o PL determina que nas frentes de trabalho "devem ser disponibilizadas instala��es sanit�rias.", e destaca em seguida que "ter vaso sanit�rio e lavat�rio na propor��o de uma unidade para cada grupo de quarenta trabalhadores".

O empregador tamb�m n�o ser� obrigado a construir refeit�rio para at� 20 empregagados, nas frentes de trabalho no campo, se protegerem do sol ou da chuva.

FGTS


Tamb�m de acordo com o projeto de lei , no artigo 165," uma lei especial dispor� sobre a aplica��o ao trabalhador rural, no que couber, do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o."

Justificativa


Na justificativa para apresenta��o do projeto de lei, o deputado Nilson Leit�o (PSDB/MT) argumenta que "as leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por �rg�os como o Minist�rio do Trabalho, s�o elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo."

Ainda de acordo com o deputado, "as normas existentes s�o esparsas e em grande medida, subjetivas, dependentes das interpreta��es dadas pelos auditores Fiscais do Trabalho e da pr�pria Justi�a do Trabalho".

Para o deputado, essa prerrogativa "p�e o produtor rural em situa��o de inseguran�a jur�dica, tornando os altos gastos efetuados para o atendimento destas normas um investimento de risco."

Por isso, avalia o parlamentar, "no intuito de prestigiar esse t�o importante setor da economia brasileira fomentando sua moderniza��o e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redu��o de custos e; gerar novos postos de trabalho, � que se prop�e a altera��o da Lei n.º 5.889."

Tramita��o


O PL 6442 foi apresentado em novembro de 2016 e ficou aguardando a reforma trabalhista ser votada na C�mara, o que ocorreu na semana passada e a mat�ria est� agora no Senado para vota��o.

O projeto para regular as rela��es trabalhistas no meio rural aguarda agora apenas a constitui��o de uma comiss�o tempor�ria pela Mesa Diretora da C�mara. A mat�ria poder� ser aprovada sem passar pelo plen�rio, pois trata-se de uma proposi��o sujeita � aprecia��o conclusiva pelas comiss�es da Casa.

O projeto que entrar� em discuss�o na C�mara revoga a Lei nº 5.889, de 1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, e tamb�m a Portaria 86/2005, que trata da " Norma Regulamentadora de Seguran�a e Sa�de no Trabalho na Agricultura".

Se aprovado o PL, de acordo com o texto proposto pelo deputado tucano, "as rela��es de trabalho rural ser�o reguladas por esta Lei e pelos acordos individuais ou coletivos de trabalho, contratos individuais de trabalho e regulamento das empresas." Leia aqui o inteiro teor do projeto


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